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5 de dezembro de 2011

Heterodoxia de um Clero revolucionário



 Não se faz revolução só pela letra. Revolução se faz substancialmente pelo espírito. Uma alma geralmente mutável, instável e com necessidade de constante aggiornamento é o âmago dos revolucionários. Revolução é a necessidade do eterno porvir.
            A Igreja Católica Apostólica Romana é a depositária exclusiva da Verdade. Como guardiã de todas as coisas que são verdadeiras no mundo é também, por extensão, da estabilidade. Verdade nutre e é nutrida pela estabilidade, isto é, para que algo seja verdadeiro é preciso que seja estável. Não existe Verdade na instabilidade, nas coisas mutáveis, no aggiornamento, na revolução, etc. Uma revolução é necessidade constante de reforma giorno a giorno. Ela deve ser reformada e contra-reformada todo momento para que sobreviva, portanto, revolução significa instabilidade que necessita como combustíveis day by day a instabilidade, a contradição e a dialética.
            Revolução é antinatural, antirracional e, evidentemente, antítese da verdade. A popular mentira! Por outro lado, a Igreja nos ensina que Verdade é algo substancialmente imutável e por isso mesmo antirrevolucionária por excelência. Não se pode, sob pena de contradição profunda, ser católico e revolucionário ao mesmo tempo, pois a Verdade nega a revolução assim como a revolução nega a Verdade. Elas são inimigas inconciliáveis. A Verdade é algo substancialmente imutável e não admite instabilidade, que é motor primordial da revolução. Nem mesmo estágios graduais de revolução que são chamadas de “reformas”.  Reforma nada mais é do que revolução graduada, pois possui mais ou menos instabilidade a medida do freguês. O menor enxerto de heterodoxia naquilo que não admite instabilidade (Verdade) é tão nocivo quanto uma revolução completa. Verdade e revolução não são conciliáveis, nem por decreto e nem por Concílio...
            O modernismo é uma heresia ferozmente revolucionária, porém se apresenta como uma simples reforma “cheia de boas intenções”. E não precisa exercitar muito o raciocínio para sabermos o lugar que Deus destina para aqueles que são “cheios de boas intenções”... Os modernistas querem reformar aquilo que substancialmente é irreformável, aquilo que é radicalmente estável e verdadeiro. Modernistas são lobos famintos que se apresentam como o cordeiro mais puro e alvo. Ao longo da história foram muitos que tentaram – sem sucesso – destruir a Igreja por fora. A grande novidade – maligna novidade – é o movimento modernista, pois ele tenta destruir a Igreja por dentro, como um câncer que destrói um organismo via células rebeladas. Este é o maior case revolucionário de todos os tempos!
            A letra do “reformador revolucionário” Concílio Vaticano II se expressou de maneira “modesta” se assim podemos entender. Uma modéstia “cheia de boas intenções” que abriu portas para comportamentos para lá de heterodoxos, reformadores e revolucionários. O Vaticano II trouxe a grande “conquista” que foi a tentativa de instabilidade naquilo que é estável pela própria natureza, ou seja, a Santa Igreja. Nada mais dialético! A letra deste concílio é a pequena centelha revolucionária que desestabiliza giorno a giorno a Verdade. Não cabe aqui uma análise mais profunda do Vaticano II, porém ao leitor basta ter em mente que ele se expressou de uma maneira mais "heterodoxamente" branda na letra do que no espírito. A letra foi o Cavalo de Tróia desestabilizador “cheio de boas intenções” que levou o espírito encubado da plena revolução dentro do seio da Santa Igreja.
            Espírito encubado que desabrocha aggiornando não os dogmas ou o Sagrado Magistério - que são intocáveis graças a assistência do Espírito Santo prometida por Nosso Senhor que impede que qualquer heterodoxia seja proclamada de maneira ex-cathedra - mas provoca sangrenta revolução pastoral nos costumes da Igreja.  Da “pequena” porta aberta à instabilidade pela letra do Vaticano II, foi por onde foram encubadas e desgraçadamente desabrochadas as mais diversas heterodoxias pastorais. Já que não é possível desestabilizar o Magistério, partiu-se para a desestabilização das conseqüências dele, isto é, os costumes da Igreja.
            Gostaria de analisar um fruto muito importante dessa heterodoxia, isto é, os clérigos. A revolução no comportamento deles antes e após o Vaticano II é mais do que evidente. A começar pela formação do seminarista. A porta da casa formadora dos sacerdotes foi arregaçada para o mundo e por lá entrou a decadência comportamental (para dizer o mínimo) que leva à decadência giorno a giorno do clero. Os seminários foram reformados não pelos seminaristas, mas por bispos, cardeais e até por papas baseados na “pequena” abertura que a letra do Vaticano II proporcionou. A letra contidamente reformista possibilitou uma veemente revolução nos costumes.
            Chegamos a um ponto muito interessante, isto é, um clérigo de hoje tem praticamente vergonha de ser ministro de Nosso Senhor. Vergonha que começa com o próprio paramento. O que diria o leitor, por exemplo, de um militar que tivesse vergonha de usar sua farda? Que comprometimento esse soldado teria com sua corporação? Racionalmente, nenhum. Um típico padre deste nosso século renega a batina e tem profunda vergonha do significado dela. A batina é preta, pois significa o luto que o sacerdote tem pelas coisas do mundo. A partir do momento que o Vaticano II tentou conciliar as coisas do mundo com as coisas de Deus, significou que o luto da batina perdeu o sentido, portanto, usá-la não tem mais significado. A Igreja passou de Corpo Místico de Deus a “Povo de Deus”. Note, caro leitor, a tremenda revolução que “inocentes letras” trouxeram aos costumes da Igreja. Se é intenção dos modernistas abraçarem o mundo e não combatê-lo, a batina - que é símbolo do luto e da diferenciação do sacerdote perante o mundo – perde o sentido e passa ser motivo de vergonha. Eu não posso ser “mais um na multidão” me vestindo de maneira diferenciada. Ao mesmo tempo, não posso ser ministro de Nosso Senhor e combatente do exército Dele, vestindo-me sem a Sua farda. Em suma, simbolicamente, a renúncia da batina é renúncia a Jesus Cristo que é fundador e pedra imutável da Santa Igreja.
            Os sacerdotes modernos querem ser leigos no sentido de se integrarem a eles. Quando subverte-se o sacrifício, ou seja, não é mais pelas mãos do sacerdote que é oferecido o sacrifício a Deus, mas sim pela assembléia do “povo de Deus” reunida, o sacerdócio perde na prática (no costume, no espírito) sua principal razão de ser. O padre é, no máximo, presidente dessa assembléia e não oferecedor exclusivo do sacrifício. Mais protestante impossível...
            Quantos padres hoje acreditam na transubstanciação, por exemplo? Quantos padres oferecem o sacrifício não como algo literal a Deus, mas como algo memorial e simbólico apenas? Mais protestante impossível... Quando se subverte sorrateiramente, pequenamente, a noção de pureza imutável da Igreja em pequenas heterodoxias pastorais introduzidas pelo Vaticano II, dá-se a possibilidade desses micróbios da heresia se desenvolverem dia a dia para a desgraça do todo, isto é, da Santa Igreja.
            Padres são ministros ordenados de Nosso Senhor, ou seja, eles não são leigos e não podem se comportar como tais, sob pena da desmoralização de suas funções. Cabe, portanto, um comportamento diferenciado que denota profundo respeito. Essa diferença entre leigo e clérigo não é uma simples norma administrativa da Igreja, mas respeito aos princípios hierárquicos explicitamente estabelecidos por Nosso Senhor. Quem não aceita a Igreja profundamente hierárquica, não aceita Jesus Cristo. E quantos padres, por um pseudo amor aos homens renegam isso? Pior, padre hoje, bispo amanhã e papa depois de amanhã... Estabelecer uma relação de respeito hierárquico entre sacerdotes e leigos é o maior ato de amor que um pastor pode dar ao seu rebanho. Padre não é ovelha, mas pastor. Um verdadeiro pastor guia as ovelhas e não é guiado por elas. Padres devem amar e guiar os leigos e para que esta tarefa seja exercida é preciso que se estabeleça um distanciamento minimamente cerimonial entre ambos.
            Um padre deve guiar e um leigo deve tratá-lo não como um igual, mas como pai espiritual. E como pai os padres tem autoridade sobre os leigos. Clérigos não são nossos irmãos, mas pais. Uma diferença e tanto! Quanto maior o contato reverencial (o que de maneira alguma é sinônimo de distanciamento) do leigo para com o sacerdote, melhor. Pastor pastoreia com o cajado as ovelhas, jamais o contrário. O que diríamos de um general que trata um soldado como um igual? Que autoridade ele teria? Um general que se comportasse assim levaria inevitavelmente seu exército à derrota e, muito pior, à desmoralização! Hierarquia é a elemento base em qualquer relação humana.
            O deplorável comportamento pastoral de muitos clérigos leva até mesmo à corrupção doutrinal não do Magistério - que é incorruptível - mas da cabeça dos leigos. Esse é o substancial veneno que foi introduzido dentro da Igreja através da heresia do modernismo que foi consagrado no Concílio Vaticano II. Essa centelha desestabilizadora da letra do concílio deságua dia a dia aggiornada por mais de quatro décadas à degradação da Igreja. Pois do que adianta um Magistério incorruptível se a aplicação deste é pastoralmente deturpada? As ovelhas não são teólogas filósofas, mas simplesmente ovelhas que não precisam entender de teologia, mas serem guiadas por padres que entendem. Temos, portanto, o maior fruto do Concílio Vaticano II, isto é, a corrupção das pastoral, do clero e em longo prazo de toda a Igreja. Dia a dia aggiornada pela centelha desestabilizadora revolucionária da heresia modernista. O mundo sorri enquanto Deus chora, pois são como água e óleo.

Texto: Rodrigo Maximo.

11 de novembro de 2011

Os devidos cuidados com o Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo.

A Sacrílega Comunhão na Mão - Fonte: Site Capela

Francisco Lafayette de Moraes

Este trabalho do Sr. Lafayette é um dos capítulos de uma grande compilação sobre a  Santa Missa, onde o autor recolhe de vasta bibliografia e organiza com inteligência, muitas explicações sobre a Missa Nova, seus erros, a comparação com a Missa de São Pio V etc. Nesta obra inédita são dadas exaustivas referências a todas as obras citadas. Essas notas  foram aqui retiradas para não tornar a leitura desagradável. 


Antecedentes -  Sobre o Concílio Vaticano II e a Reforma Litúrgica 

O Papa Pio XII faleceu em 1958 e no início de 1959 foi dado o primeiro aviso oficial sobre o futuro Concílio; e a 25 de julho de 1960, João XXIII tornou pública a sua decisão de confiar aos Padres do Concílio a reforma litúrgica.
As comportas iam ser abertas; era preciso, então, acelerar as providências. O monge beneditino Dom Adrien Nocent, "neolitúrgico típico", foi nomeado, em 1961, professor do Pontifício Instituto de Liturgia de Santo Anselmo em Roma, uma venerável universidade beneditina fundada por Leão XIII; e lá Dom Nocent preparava o Concílio. Naquele mesmo ano de 1961, em sua obra O Futuro da Liturgia, Dom Nocent definia os princípios e os fundamentos da nova missa que então preconizava. Seu propósito: influir direta e decisivamente na "revisão da liturgia" que poderia ser realizada durante o Concílio Vaticano II.

Veio o Concílio.
Pela vontade do Papa João XXIII, o Vaticano II quis ser um Concílio Ecumênico e, como disse um bispo não tradicionalista, aí esta palavra "ecumênico" deve ser entendida não no sentido tradicional de "universalidade" ou de "catolicidade", mas "na acepção moderna (ou errônea?) de favorecer a unidade dos cristãos" 1.
Essa intenção de fazer do Concílio um instrumento de ecumenismo (aliás, falso) abriu as portas da Santa Sé e a cidadela foi ocupada pelos neolitúrgicos progressistas.
Deixemos de lado o que nos separa, guardemos o que nos une; este bem conhecido programa de João XXIII foi o principio inspirador da nova liturgia.
Ora, uma reforma litúrgica inspirada em "motivos ecumênicos" é inconcebível, porque contradiz o princípio imutável da liturgia católica: cabe à regra de fé regular a oração. Uma tal reforma é, ao contrário, pôr em prática a "caridade sem fé" que São Pio X condenou no modernismo. Não é de espantar que a "reforma" (que ia ser implantada) tenha sacrificado a claridade e a exatidão doutrinal em troca de ambigüidade e compromisso.
Todavia, imbuídos do princípio anunciado por João XXIII, os Padres conciliares irão dizer, no primeiro documento que aprovaram, ou seja, na Constituição "Sacrosanctum Concilium" sobre a reforma da "Sagrada Liturgia", de 4 de dezembro de 1963, que o Concílio Vaticano II, desde o seu inicio, propunha-se a "favorecer tudo o que possa contribuir para a união dos que crêem em Cristo"... e para tanto julgou "ser seu dever cuidar de modo especial da reforma e do incremento da Liturgia" (idem, pg 259. O destaque é meu)., estando a Reforma do Ordinário da Missa inserida nessa reforma. E esse documento foi redigido de uma forma tão ambígua que tornou possível a remoção "das pedras que pudessem constituir mesmo sombra de um risco de tropeço ou de desagrado para nossos irmãos separados", como declarou Monsenhor Annibal Bugnini, artífice da Nova Missa, no L’ Observatore Romano de 19 de maio de 1965, pedras essas que existiam (e que continuam a existir) na liturgia da Igreja Católica, particularmente no rito romano tradicional, restaurado e canonizado por São Pio V para deter e combater as heresias protestantes.
Com a aprovação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia foi iniciada a protestantização da Missa católica. E, isto feito, Paulo VI, a 29 de fevereiro de 1964, criou o "Consilium ad Exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia" – Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, o "Consilium", tendo por presidente o Cardeal Lercaro e por secretário o Monsenhor Annibal Bugnini, ou seja, os elementos mais avançados do Movimento Litúrgico italiano. Ao Consilium coube a tarefa de fazer a Reforma Litúrgica, aprovada pelo Vaticano II.
A VERDADEIRA HISTÓRIA DA COMUNHÃO NA MÃO

I - Introdução

Na "Missa de Dom A. Nocent", sugerida por este monge beneditino em 1961, já estava recomendado que a comunhão deveria ser feita sob ambas as espécies — costume que havia sido abolido "por graves e justas causas", como afirmou o Concílio de Trento, mas que a Constituição "Sacrosanctum Concílium" sobre a Sagrada Liturgia, de 1963, tornou novamente possível 2 — e, mais ainda, de pé e na mão.
O procedimento de receber a comunhão de pé e na mão não consta do Livreto "Liturgia da Missa", obra com a “Tradução Oficial para o Brasil” aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação do Culto Divino, mas foi adotado sem a menor sombra de dúvida e, depois, tornou-se uma prática universal.
Quanto à questão de ser a comunhão feita de pé, salvo a menção feita na "Missa de Dom A. Nocent", nada encontrei em documento algum. Todavia, é um procedimento que acompanha naturalmente à decisão de permitir a comunhão na mão, pois ninguém vai se ajoelhar para receber a comunhão desse modo e, hoje em dia, os comungantes só recebem a comunhão de pé; até mesmo aqueles que a querem receber na boca (ver X – “Conclusões”).
A comunhão na mão foi especificamente autorizada pela Instrução "Memoriale Dómini" – Instrução essa redigida "por mandato especial de Paulo VI e por ele mesmo aprovada em razão de sua autoridade apostólica" (28/05/69) – e na qual a Sagrada Congregação para o Culto Divino, na esteira de outros autores, afirma que "em épocas muito antigas se fez uso da comunhão na mão", dando a entender que este era o procedimento normal. É este o tema que vamos aprofundar neste ensaio, para mostrar a verdadeira história da comunhão na mão.

II - O Corpo de Deus e o respeito que lhe é devido

"Eu sou o pão da vida"... (Jo.6,48), "Eu sou o pão vivo que desci do céu... e o pão, que Eu darei, é a minha carne para a vida do mundo" (Jo.6,51) (e não apenas para a vida dos discípulos) e "Eu estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos" (Mt.28,20).
Este pão da vida e pão vivo - Carne do Senhor - o Corpo de Deus vivo e verdadeiro - sempre foi tratado com o maior respeito e cercado de inúmeros cuidados desde os primeiros tempos do cristianismo (voltaremos a este ponto a seguir), como não poderia deixar de ser por se tratar do próprio Deus vivo, que quis se transubstanciar, usando um pedaço de PÃO, para que os homens pudessem comer da sua carne (Jo.6,54), alimento da alma, e (pudessem) alcançar a vida eterna (Jo.6, 54 e 58).
O Senhor se fez carne, Cordeiro de Deus, para o sacrifício e, de carne, se fez Pão – Pão do céu – para alimento de nossas almas.

III - Os cuidados com as partículas que caem da Hóstia consagrada

Era norma dos primeiros cristãos só comer a Carne do Senhor depois de tê-la adorado, o que prova a crença na presença real de Nosso Senhor; e àquele que ia comê-la era dirigida esta advertência: "...recebe com cuidado de nada perder. É em verdade o Corpo de Cristo" (ver IX - A "Memoriale Dómini").
A Igreja sempre tomou um grande cuidado a fim de evitar que qualquer partícula da Santa Eucaristia se perdesse ou caísse no chão. São Cirilo de Jerusalém (313-316) dizia aos novos batizados que eles deviam lamentar mais a perda de qualquer partícula da Hóstia que a perda de ouro, de diamante ou de qualquer um dos membros de seu corpo. De acordo com este modo de pensar, os orientais chamam os fragmentos da Eucaristia de "pérolas". Por sua vez, a liturgia de São Crisóstomo (344-407) assinala que, ao fim da Missa, o padre ou o diácono consome com atenção e devoção todos os fragmentos e cuida para que não se perca qualquer partícula ou "pérola". Note-se que tal norma era, no século IV, dirigida apenas aos ministros do culto, não fazendo menção aos fiéis leigos.
E eles tinham todos esses cuidados ainda que as partículas, ou fragmentos, que caíam da Hóstia consagrada fossem naquele tempo muito menos numerosas que hoje em dia. Isto porque o "dom" oferecido nos primeiros tempos era um pão ázimo como agora, mas de uma forma, com um contorno, que não favorecia a deposição de partículas, ou seja, as "pérolas", como acontece com as pequenas hóstias que são hoje em dia empregadas pela Igreja do Ocidente; e é preciso dizer que é da máxima importância ter todo cuidado com qualquer partícula da Hóstia já consagrada, por menor que seja, pois está "o Cristo todo inteiro sob a espécie do pão e sob a mínima parte desta espécie", como definiu dogmaticamente o Concílio de Trento 3.
Com efeito, das bordas das pequenas hóstias que hoje são utilizadas para serem oferecidas e consumidas caem pequeninas partículas; quem já viu um cibório, onde são guardadas as hóstias já consagradas, ou uma patena depois da comunhão dos fiéis sabe quantas "pérolas" ali ficam. Com a nova forma de comungar, o Corpo do Senhor fica agora na palma da mão ou entre os dedos de quem comunga ou então cai no chão e pode ser pisado.

IV - A manipulação do Corpo do Senhor: o procedimento normal

Talvez já prevendo que tais profanações pudessem vir a ocorrer e, também, em função do respeito que se deve ter para com o Corpo do Senhor, os Santos Padres se preocuparam desde os primórdios do Cristianismo em firmar uma doutrina sobre quem estava habilitado a tocar no Pão e no Vinho consagrados. E o procedimento normal adotado, desde o início, sempre foi o de ficar a manipulação dos dons consagrados - e, portanto, a sua distribuição também - restrita a pessoas, também, consagradas, aquelas que recebem o dom de poder tocar no Santíssimo Sacramento, o que mostra que ao leigo não é lícito (salvo em casos especiais) tocar neste Corpo; e se não lhe é permitido tocar, muito mais grave é recebê-lO nas mãos e levá-lO à boca para consumir a Vítima sagrada do Sacrifício — o Corpo de Deus Filho — oferecido a Deus Pai.
Além disso, as normas estabelecidas pelos Santos Padres (que serão mostradas mais adiante) não seriam necessárias se os fiéis leigos estivessem também autorizados a tocar nos santos mistérios. Não podendo tocá-los, por não terem mãos consagradas para fazê-lo, como é que estas mesmas mãos podem receber o Corpo de Deus vivo?
Porém, hoje, depois do Vaticano II, para justificar a comunhão recebida na mão, é dito que era esse o costume dos primeiros cristãos. O próprio, e insuspeito, Padre Le Brun afirma que "durante os cinco primeiros séculos os padres davam a Eucaristia na mão dos fiéis" 4. Todavia, como veremos, esta não é a verdadeira história, e se, no século V, um Papa afirmou explicitamente que a comunhão deve ser recebida na boca não foi porque antes fosse recebida na mão, mas, sim, por causa dos abusos que, ainda, continuavam a ocorrer em seu tempo, como será também mostrado.

V - O procedimento de exceção na manipulação do Corpo de Deus

De fato, a manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos — para seu próprio uso ou para distribuí-lO a outros fiéis (o que não significa necessariamente que estivessem autorizados a distribuir a comunhão na mão desses fiéis) — era um costume que devia ficar restrito a alguns casos especiais, casos de exceção (ver VII – “As exceções”), e isto se aplica tanto aos primeiros tempos do cristianismo como aos tempos atuais. Assim é que o Santo Ofício, em resposta (21 de julho de 1841) a uma consulta, diz: "É unicamente em tempo de perseguição, em caso de real necessidade e se o padre, ministro ordinário do Sacramento, estiver impedido, que os leigos podem manipular a Santa Eucaristia".
 
VI - Os acontecimentos históricos
 Vejamos, então, o que realmente aconteceu, ou seja, qual era a doutrina dos Santos Padres dos primeiros tempos e quais eram os casos de exceção; passemos aos fatos históricos.

São Paulo chama os padres de "ministros do Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus" (1Cor.4,1 e 2) e, portanto, cabe a eles a manipulação do Corpo de Deus e a distribuição dos dons consagrados.
Abusos devem ter ocorrido, pois, São Sixto I - Papa de 117 a 126 - julgou necessário lembrar e publicar a norma apostólica, reafirmando que somente os ministros do culto (os padres e seus ajudantes, os diáconos) são aptos a tocar (tangere) os santos mistérios: "hic constituit ut mysteria sacra non tangeretur, nisi a ministris".
São Justino (100-166), por sua vez, na sua Apologia dedicada ao Imperador romano, testemunha esta disciplina primitiva afirmando que são "os diáconos que distribuem a comunhão e levam aos doentes".
E o sábio Tertuliano de Cartago (160-250) diz, também, que o Sacramento da Eucaristia era recebido "somente da mão do padre": "nec de aliorum manu sumimus".
Como os casos em que estava autorizada a manipulação da Santa Eucaristia pelos leigos (ver VII – “As exceções”) continuassem a gerar abusos, Santo Estevão - Papa de 254 a 257 - teve que advertir os leigos, dizendo-lhes que eles não deviam "considerar como suas as funções eclesiásticas"; e, quanto ao clero, Santo Eutiquiano - Papa de 275 a 283 - exortou os padres a manterem a disciplina cumprindo seus deveres, especialmente levando eles mesmos a Comunhão aos doentes: "nullus praesumat tradere Communionem laico vel feminae ad deferendum infirmo" (que ninguém ouse confiar a um leigo ou a uma mulher o cuidado de levar a Comunhão a um doente).
Assim, pelos textos citados, vemos que mesmo em tempo de perseguição, ou seja, mesmo antes da "paz da Igreja", o que ocorreria pouco depois do ano 313, ano do Edito de Milão, não era um costume generalizado os leigos manipularem a Eucaristia para distribuí-la ou consumi-la. Não seriam necessárias todas as advertências dos Santos Padres, acima citadas, sobre quem devia manipular o Corpo de Deus, se os fiéis pudessem tocar habitualmente no Santíssimo Sacramento. Se eles pudessem tocá-lO, poderiam também servir a si mesmos e também (poderiam) distribuir a Comunhão à outras pessoas (o que hoje fazem errada, pois habitualmente, os ministros extraordinários da Eucaristia). Porém, o que de fato se verifica é que, pelo menos desde o Papa São Sixto I, somente aos padres e aos diáconos é permitido manipular e distribuir a Eucaristia e, mais ainda, o diácono devia receber o Santíssimo Sacramento das mãos do padre. Os leigos só podiam tocar na Hóstia consagrada excepcionalmente.

VII - As exceções

É verdade que casos havia em que era permitido aos leigos manipular e distribuir a Comunhão. Os leigos podiam fazê-lo nos chamados casos de necessidade, ou seja, quando não havia sacerdote para se ocupar daqueles deveres; fora dessas circunstâncias, nem os leigos, nem os padres menores, devem ser considerados como ministros da Eucaristia. Eles somente serão chamados a título de ministros extraordinários em casos excepcionais.
Portanto, é verdade que - em tempo de perseguição e, portanto, tempo de exceção - os fiéis leigos foram autorizados a levar para casa o Santo Sacramento, para consumi-lo durante as semanas seguintes ou levá-lo aos doentes, mas era, conforme o caso, ou por causa da ameaça sempre eminente de perseguição ou da distância ou da falta de padres e de diáconos. São Basílio de Cesaréa (329-379), em sua Carta 93, datando aproximadamente de 372, declara que por esses motivos poder-se-ia "receber a Comunhão por meio de sua própria mão". Temos, assim, mais uma confirmação de que, normalmente, o fiel não deve receber a Comunhão de sua própria mão. Podemos concluir, também, que no caso de distribuição autorizada do Corpo de Deus a outros (doentes, por exemplo), isto não significa que a comunhão fosse dada na mão; estando o leigo que a ia receber proibido de tocar no dom consagrado, não é lícito esperar que recebesse o Corpo do Senhor na mão; e se o fizesse não seria em função de uma norma da Igreja, mas de um abuso. Para evitar dúvidas e abusos, os Santos Padres passarão a dizer, explicitamente, que a Santa Comunhão é recebida na boca (ver VIII - "Os tempos normais").
Desde que as circunstâncias permitiram, o costume excepcional mencionado no parágrafo anterior foi-se tornando desnecessário e é certo que esta prática de exceção, como diz o "Dicionário de Arqueologia Cristã e de Liturgia", de Dom H. Leclerq, "caiu em desuso pouco tempo depois da paz da Igreja".
Todavia, o hábito arraigado em alguns leigos fazia com que esses praticassem abusos já em tempos normais, por continuarem levando o pão consagrado para suas casas. Além disso, com a paz e liberdade concedidas à Igreja, as conversões para o Cristianismo se efetuavam em grande escala e de maneira por vezes brusca; conseqüentemente os novos cristãos ainda guardavam consigo traços de sua antiga mentalidade pagã, muito dada à superstição e ao uso de amuletos. Documentos atestam que a partícula sagrada era não raro pendurada ao pescoço dos fiéis, aos leitos, às paredes das casas, aos cofres, como se fora um amuleto, um feitiço dotado de poderes quase mágicos ou um instrumento poderoso contra doenças, desgraças, inimigos, etc.
Então, medidas enérgicas foram tomadas para restabelecer as regras apostólicas.
Para tanto, São Dâmaso I - Papa de 366 a 384 - proibiu aos fiéis terem o Alimento divino em suas residências: "oblationes... sub dominium laicorum deteneri vetat".
No ano 380, o Concílio Regional de Saragoça lança anátemas contra aqueles que insistissem em continuar a tratar o Santo Sacramento da mesma maneira que em tempos de perseguição, e o Concílio Regional de Toledo, no ano 400, insiste na mesma determinação: "Se alguém não consumir realmente a Eucaristia recebida do sacerdote, seja expulso como um sacrílego" (canon 14).
Verifica-se, portanto, que naquele tempo já era claramente distinguida a regra normal, daquilo que tinha sido, por muito tempo, exceção na Igreja.
Além disso, sendo as sanções acima citadas, pelas quais a Igreja protegeu o cumprimento das normas litúrgicas transmitidas pelos Apóstolos, de âmbito específico (regional), pode-se concluir também que esses abusos eram desvios não generalizados.

VIII - Os tempos normais
A paz externa, a expansão da Igreja por todo o Império Romano e o aumento das vocações sacerdotais fizeram com que a manipulação do Santíssimo Sacramento pelos leigos não tivesse mais justificativa.

A) A norma expressa sobre a Comunhão na boca

Se os primeiros Santos Padres se preocuparam em afirmar que cabia aos ministros do culto distribuir a comunhão, a fim de evitar que o Pão da Vida fosse manuseado por qualquer um como um pão comum, agora, no século IV e seguintes, em tempos de normalidade, vamos encontrar os Santos Padres citando explicitamente o costume tradicional de comungar; já haviam desaparecido os motivos que justificavam a manipulação do Corpo do Senhor pelos leigos e, por outro lado, era preciso firmar doutrina para combater os abusos que ainda ocorriam, bem como, também, (combater) a prática herética dos arianos5 de receber a comunhão na mão.
Assim, São Leão I - Papa de 440 a 461 - diz, explicitamente, que o Sacramento da Eucaristia recebe-se na boca: "hoc enim ore sumitur quod fide tenetur" (os/oris=boca).
Em 536, o Papa Agapito I, tendo se dirigido a Constantinopla, realiza uma cura milagrosa de um surdo mudo, durante a Comunhão, no momento em que lhe punha na boca o Corpo do Senhor: "cunque ei Dominicum corpus mitteret in os", conforme assinalado por São Gregório Magno - Papa de 590 a 604 - e sabemos que o próprio São Gregório I, também, dava a Comunhão na boca aos comungantes, como atesta o seu biógrafo Jean Diacre.
Os únicos que sempre comungaram de pé e com a mão foram, desde o princípio, os arianos, que negavam, obstinadamente, a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo e que, por isso mesmo, não viam na Eucaristia senão um símbolo de união que podia ser manipulado à vontade.
Por volta de 650, sob o império de Clóvis II, o Concílio de Rouen estabeleceu, também, regras sobre a distribuição do Sacramento da Comunhão, indicando com muita precisão a atitude conveniente dos fiéis, isto é, a recepção da hóstia unicamente na boca — "Nulli autem laico aut feminae Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os ejus" (cf. Acta Conciliorum Rothomagense, cap. II, pág. 8).
Apesar do cisma do Oriente já estar se anunciando, entre outras coisas por desvios na Liturgia, o Concílio de Constantinopla (692) proibiu, também, aos fiéis leigos se darem a si próprios a comunhão e ameaça de excomunhão por uma semana aqueles que se atreverem a distribuí-la quando houver um bispo, padre ou diácono na região.
Em 878, mais outro Concílio de Rouen (canon II) volta a lembrar a regra tradicional, o que mostra o aspecto realmente esporádico do abuso da prática de comungar com a mão.
Vê-se bem, face ao exposto, que a Igreja não mudava sua regra original, mas a consolidava, desejando o desaparecimento completo dos abusos, porque sempre foi costume, na Igreja de Deus, os leigos receberem dos padres a Comunhão.
São Tomás de Aquino, o Doutor Comum da Igreja Católica (1225-1274), ensina as razões teológicas que embasam esse costume:

"A distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três motivos. Primeiro, porque... é ele que consagra assumindo o lugar de Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua distribuição. Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos fiéis as dádivas santificadas por Deus. Terceiro, porque, por respeito por este Sacramento, ele não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim, nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no chão, ou casos semelhantes" (Summa, III pars, Qu. 82, art 3).

Em 1551, o Concílio Ecumênico6 de Trento, também, repetiu o ensinamento tradicional da Igreja por causa dos desvios dos protestantes:

"Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote... . Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica" (Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 8).

O Concílio Vaticano II, porém, nada decidiu e decretou sobre a maneira de comungar: se de pé ou de joelhos, se na mão ou se deve o Corpo do Senhor ser depositado pelo padre na língua do comungante.
Foi a Sagrada Congregação dos Ritos que se manifestou sobre o assunto em questão pela Instrução "Memoriale Dómini", redigida "por mandato especial de Paulo VI e por ele mesmo aprovada em razão de sua autoridade apostólica", a 28 de maio de 1969. Esta Instrução, que traz as assinaturas do Cardeal Gut e do Monsenhor A. Bugnini, Prefeito e Secretário daquela Congregação, foi suscitada por solicitações dirigidas à Santa Sé por umas poucas Conferências Episcopais (que já faziam uso da Comunhão na mão, como é dito na própria Instrução, sem qualquer licença para isso). E, em função dessas poucas solicitações, a norma apostólica sobre a comunhão: (I) que deve ser dada pelos ministros do culto, (II) que não deve ser tocada por mãos não consagradas, e (III) que deve por isso mesmo ser recebida na boca, será alterada em 1969.

B) A cronologia das mudanças

Antes de entrar no mérito do conteúdo da "Memoriale Dómini" julgo ser interessante apresentar a cronologia das alterações relativas à Missa e do modo de receber a Comunhão:

[03-04-69] Paulo VI aprova a Constituição "Missale Romanum", reformando o rito da Missa (ainda sem missal).
[06-04-69] A Sagrada Congregação de Ritos promulga o novo Ordo Missae, com sua "Institutio Generalis", que deveria entrar em vigor a 30-11-69.
[28-05-69] Paulo VI aprova a Instrução "Memoriale Dómini", permitindo a comunhão na mão.
[19-06-69] A Congregação para o Culto Divino por carta dirigida ao Presidente da Conferência Episcopal da França autoriza a comunhão na mão, ainda que contrariando a recente "Institutio Generalis" - a "Instrução Geral" do novo Missal - cujo artigo 80 diz que a patena é um dos objetos que se deve preparar para a celebração da Missa e cujo artigo 117 descreve a maneira como se deve efetuar a comunhão: ... O fiel responde: Amém e sustentando a patena debaixo do seu rosto recebe o sacramento7.
[23-09-69] Data constante do Livreto "Liturgia da Missa" com a "Tradução Oficial para o Brasil" da Nova Missa, aprovada pela CNBB e pela Sagrada Congregação do Culto Divino.
[20-10-69] Data da Instrução da Congregação para o Culto Divino: "De constitutione missale romanum gradatim ad effectum decudenda" (Instrução sobre a Aplicação Progressiva da Constituição Apostólica "Missale Romanum"), ficando a introdução do Novus Ordo Missae diferida para 28-11-71.
 
As regras da Nova Missa a respeito do modo de comungar, constantes da Instrução Geral da Constituição "Missale Romanum", estavam, portanto, superadas antes mesmo de terem entrado em vigor e, na prática, uma Instrução vai alterar não só essa Constituição, como, também, indiretamente, aquela que tinha sido aprovada pelo Vaticano II, ou seja, a "Sacrosanctum Concilium" sobre a Sagrada Liturgia. Vejamos, então, a Instrução "Memoriale Dómini".

IX - A "Memoriale Dómini"
 
Na Instrução "Memoriale Dómini", em sua introdução sobre o valor e o histórico do Sacramento Eucarístico, está dito que, em tempos muitos remotos, nas pequenas comunidades primitivas, a distribuição do Pão da Vida era feita nas mãos dos fiéis.
Contudo, apesar deste início - com o qual não concordo, como se vê pelo exposto acima - é importante transcrever longamente a "Memoriale Dómini", pois este documento mostra e reconhece aquilo que estamos querendo demonstrar, como se vê pelas partes reproduzidas abaixo.

(Nota - Todas as transcrições da Instrução "Memoriale Dómini" que se seguem foram tiradas de artigos de Gustavo Corção, publicados em sua coluna no jornal "O Globo" dos dias 19, 21 e 26 de junho de 1975. Os destaques são, no entanto, todos do autor deste ensaio).

1) Os grandes cuidados que a Santa Igreja sempre teve com relação à Santa Eucaristia.

"As prescrições da Igreja e os textos dos Santos Padres atestam abundantemente o profundíssimo respeito e as grandes precauções que cercavam a Santa Eucaristia. Assim, "que ninguém (...) coma esta Carne se antes a não adorou"; e a quem a come se dirige esta advertência: "...recebe com cuidado de nada perder. É em verdade o Corpo de Cristo".

2) Que sempre foi assegurado o respeito que é devido ao Corpo do Senhor.

"Assim, a função de levar a Santa Eucaristia aos ausentes não tardou a ser exclusivamente confiada aos ministros sagrados, a fim de melhor assegurar o respeito devido ao Corpo de Cristo e também de melhor atender às necessidades dos fiéis".

3) Que o aprofundamento da verdade do mistério eucarístico arraigou o costume de dar a comunhão na língua do comungante.

"Com o tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença real do Cristo foram mais aprofundadas, tornou-se mais consciente o respeito devido a esse Santíssimo Sacramento e a humildade com a qual deve ser recebido, estabelecendo-se então o costume pelo qual deveria o próprio ministro colocar a partícula consagrada na língua do comungante".

4) Que a "comunhão na boca" deve ser mantida.
 
"Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, esta maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente em razão de sua multissecular tradição, mas principalmente porque exprime o respeito dos fiéis em relação à Eucaristia. Este uso, aliás, em nada fere a dignidade pessoal de quem recebe tão alto sacramento, ao contrário favorece a preparação exigida para que o Corpo de Deus seja recebido de maneira frutuosa".
 
Mas, então, por que um grande número de sacerdotes se nega a dar a comunhão da maneira que, como diz a própria “Memoriale Dómini”, dá mais frutos? Por que querem tornar obrigatória a "comunhão na mão"?
Continuamos, abaixo, com a "Memoriale Dómini".

5) Que a "comunhão na boca" é a maneira tradicional de comungar, que assegura o respeito, o decoro e a dignidade que devem cercar o Corpo do Senhor.

"Esse respeito bem exprime que não se trata de «um pão e uma bebida comuns», mas do Corpo e do Sangue do Senhor, pelo qual o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pessoal, re-atualiza a Nova Aliança uma vez por todas selada por Deus com os homens no Sangue de Cristo e na fé e esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai".
"Além disso, essa maneira de fazer, que já deve ser considerada como tradicional, assegura mais eficazmente o respeito, o decoro e a dignidade com que convém distribuir a Santa Comunhão,...".

6) Que a "comunhão na boca" evita as profanações.

"(com que convém distribuir a Santa Comunhão), garante também o afastamento de qualquer perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ‘de um modo único o Cristo total e inteiro, Deus e homem, se acha presente substancialmente e permanentemente’; e enfim, essa maneira de ministrar o sacramento assegurava (este verbo no passado é uma antecipação do que vem mais adiante8) a cuidadosa atenção relativa aos fragmentos sagrados como a Igreja sempre recomendou: ‘considera o que deixaste cair como parte de teus membros que assim te falarão’".

Este final não é um reconhecimento de que a "comunhão na mão" não protege adequadamente as partículas sagradas?
Além disso, como diz Gustavo Corção, já vemos que a Santa Sé parece ter "a firme intenção de reafirmar o desejo de cercar a Santa Eucaristia de todas as garantias e respeitos assegurados pela tradição e não pode ver com simpatias as poucas Conferências Episcopais (ver 7, a seguir) que solicitavam a adoção do rito da ‘comunhão na mão’". Era ainda de se esperar que a Santa Sé fosse contra os abusos que estavam sendo cometidos, pois já estava sendo praticado um rito antes de ter sido obtida a necessária permissão para fazê-lo.
Voltemos, porém, à "Memoriali Dómini".

7) Que a "comunhão na mão" foi pedida por uns poucos e que todos os bispos foram consultados, apesar dos perigos previsíveis, sobre a alteração da verdadeira doutrina.

"Por isso9, diante do pedido formulado por um pequeno número de Conferências Episcopais e certos bispos a título individual para que nos seus territórios fosse permitido o uso da comunhão na mão, o Soberano Pontífice decidiu consultar todos os bispos da Igreja latina sobre o que pensam da oportunidade de introduzir esse rito. Com efeito, mudanças introduzidas em matéria tão grave, que se prende à tradição tão antiga e venerável, não somente tocam a disciplina, mas também podem acarretar perigos que, como todos tememos, nasceriam eventualmente desse novo modo de distribuir a santa comunhão, isto é, um respeito menor pelo augusto sacramento do altar, uma profanação desse sacramento ou ainda uma alteração da verdadeira doutrina (sic)".

"Por que, então, pergunta Gustavo Corção, diante de tão evidente desaconselhável alteração pedida por um pequeno número de CNBB's e não justificada por nenhum motivo plausível, a não ser o de contrariar e romper e contrariar a tradição? Não entendemos o acatamento que pode merecer tão insólito pedido depois de tudo o que sabemos e do que acabamos de ler. E quando lemos no próprio documento que os pouco numerosos solicitantes já praticam sem licença aquilo para o que solicitam permissão [ver 9, adiante], ainda menos entendemos o redobrado acatamento que leva o Soberano Pontífice a consultar os bispos do mundo inteiro. Não terão os redatores de tal Instrução da Congregação para o Culto Divino percebido que a insistência de tão desproporcionada consulta viria diminuir a autoridade da secular tradição, a autoridade do Concílio de Trento, do Vaticano I e do Vaticano II, e finalmente a augusta autoridade do sucessor de Pedro - tudo isso para atender a umas poucas agremiações de duvidosíssima catolicidade? Temos a penosa impressão, conclui Corção, de que alguém em Roma tem a esperança de obter um resultado contrário ao que este próprio documento insistentemente ensina".

8) Que o resultado da consulta universal mostrou que a grande maioria dos bispos foi contra a "comunhão na mão", como está dito na própria "Memoriale Dómini".

"Essas respostas mostram, então, que uma forte maioria dos bispos acham que nada deve ser mudado na disciplina atual; e que, tal mudança ofenderia o sentimento e a delicadeza espiritual desses bispos e de numerosos fiéis."
"Assim sendo e levando em conta as observações e conselhos daqueles que ‘o Espírito Santo constituiu administradores para governar’ as Igrejas (Cf. At.20,28), em vista da gravidade do assunto e do valor dos argumentos invocados, o Soberano Pontífice não pensou dever mudar a maneira tradicional de distribuir a santa comunhão aos fiéis."

"Por isso a Santa Sé exorta vivamente os bispos, os padres e os fiéis a respeitar atentamente a lei de sempre que permanece em vigor e que se acha confirmada novamente levando em conta tanto o julgamento emitido pela maioria do episcopado católico, quanto a forma utilizada atualmente na santa liturgia e enfim o bem comum da Igreja."

9) Que, porém, surpreendentemente, a Santa Sé — depois de ter concluído que o respeito ao Santíssimo Sacramento e o bem comum da Igreja exigiam vigorosamente a manutenção do rito tradicional depois do resultado da consulta formulada a todos os bispos e apesar de ter Paulo VI dito que não pensava dever mudar a maneira tradicional de distribuir a comunhão — a Santa Sé (repetimos) autorizou o uso da "comunhão na mão" nos lugares onde tal prática já havia sido introduzida.

"Mas nos lugares onde já foi introduzido um costume diferente - o de depositar a santa comunhão na mão - a Santa Sé, a fim de ajudar as Conferências Episcopais a desempenhar sua tarefa pastoral, tornadas tantas vezes mais difícil nas atuais circunstâncias, confia a essas mesmas Conferências o encargo e o dever de pesar com cuidado as circunstâncias particulares que poderiam existir, sob a condição, no entanto, de afastar qualquer risco de falta de respeito ou de opiniões falsas que poderiam se insinuar nos espíritos em relação à Santíssima Eucaristia e evitar cuidadosamente todos os outros inconvenientes."
.........
"A Santa Sé examinará cada caso atentamente, levando em conta os vínculos existentes entre as diferentes igrejas locais, assim como entre cada uma delas e a Igreja universal a fim de promover o bem comum e a edificação comum para que o exemplo mútuo aumente a fé e a piedade."
Desnecessário será, talvez, dizer que, a partir daí (antes mesmo da entrada em vigor da Nova Missa), este novo procedimento tornou-se universal, utilizado tanto pelas dioceses que já usavam o rito da "comunhão na mão" como também pelas que não o empregavam e, mais ainda, muitos celebrantes se recusam a dar a comunhão segundo a maneira tradicional, tornando assim obrigatório o novo costume, apesar do mesmo permitir a ocorrência de profanações e sacrilégios.

10) Que os bispos, inclusive os que foram contra a "comunhão na mão", tomaram conhecimento da "Memoriale Dómini" por intermédio das Conferências Episcopais.

"Esta instrução redigida por mandato especial do Sumo Pontífice Paulo VI foi aprovada por ele mesmo em virtude de sua autoridade apostólica em 28 de maio de 1969 e ele decidiu que a mesma seja levada ao conhecimento dos bispos por intermédio dos presidentes das Conferências Episcopais. Revogadas todas as disposições em contrário."

Assim sendo, em junho de 1969, logo depois de aprovada a "Memorile Dómini", por carta dirigida ao presidente da Conferência Episcopal da França, a Congregação para o Culto Divino autorizava a "comunhão na mão", naquele país, a discrição de cada bispo.

X - Conclusões

Monsenhor Bugnini10, responsável pela reforma litúrgica e pela Nova Missa, estava implantando rapidamente a "comunhão na mão".
Não diz a "Memoriale Dómini" que "o próprio ministro deve colocar a partícula consagrada na língua do comungante"? que "esta maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada"? que esta é "a lei de sempre que permanece em vigor"?
Via de regra, não é isto o que se vê.
A comunhão na boca é a maneira de distribuir a comunhão que deve ser preservada, como reconheceu a própria "Memoriale Dómini", mas, na prática, a comunhão é, hoje em dia, em quase toda parte e em quase todos os casos, nas Missas ou fora delas, recebida de pé e na mão. Em 1961, o monge progressista Dom Adrien Nocent, na obra em que defendia a implantação de uma nova liturgia, já pedia a adoção desse rito. Paulo VI "não pensou dever mudar a maneira tradicional" de distribuir a santa comunhão, porém, por mandato especial dele, o maçon Monsenhor Bugnini o fez com a ajuda das Conferências Episcopais.
O uso da "comunhão na mão", como diz Gustavo Corção, "hoje mais do que nunca expõe o Santíssimo Sacramento da Eucaristia a inimagináveis profanações, que aliás parecem ser o objetivo, muito logicamente, desejado pelas entidades que querem destruir a Igreja e transformar o Cristianismo num Humanismo, que depressa se tornará desumano e infra-humano”.
Existe, ainda, uma outra razão que também contribuiu para que fosse mudada a maneira tradicional de distribuir a santa comunhão: um desejado falso ecumenismo. Se a Eucaristia é um símbolo materializando a simples lembrança de um acontecimento passado (como querem os protestantes) é inteiramente lógico que haja pouca preocupação com as migalhas que inclusive podem cair no chão (e serem pisadas). Mas se se trata da presença do próprio Deus, de nosso Criador, como o quer a fé da Igreja, como compreender que se admita uma tal prática e até que se a encoraje? A idéia que se esforça por inculcar, assim, com tal procedimento, é uma idéia protestante, contra a qual se rebelam os católicos ainda não contaminados. Para melhor impô-la, os fiéis são obrigados a comungar de pé.
Tanto faz se o que acarretou a mudança da maneira tradicional de comungar foram as atividades maçônicas ou o desejo de implantar uma outra religião, humanista ou protestante, porque o resultado desejado é o mesmo: a destruição da Igreja Católica Tradicional. E é uma destruição realizada dentro da própria Igreja, pois o que se verifica "é a existência de uma Outra Igreja que, com grande parte do clero da Igreja Católica, quer destruí-la em nome da evolução", como bem disse Gustavo Corção.
Os católicos passaram a comungar o Corpo do Senhor de pé e na mão e, conseqüentemente, a devoção para com o Santíssimo Sacramento é afetada. Além da falta de respeito, quando uma patena é utilizada, mesmo se as comunhões são pouco numerosas, nela ficam sempre partículas (as "pérolas"). Por conseguinte, estas partículas ficam agora nas mãos dos fiéis. E ninguém se importa mais. O respeito ao Corpo do Senhor diminui, a fé se abala.

A "comunhão de pé e na mão" é uma manifestação pública de falta de fé na presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. "O pão, que Eu darei, é a minha carne, para a vida do mundo" (Jo.6,51), e, por causa da dureza desta linguagem, muitos discípulos, então, na Galiléia, se afastaram de Jesus "e já não andavam mais com Ele" (Jo.6,66); já não eram mais discípulos. Aqueles que, hoje, não reconhecem o Senhor na Hóstia consagrada já estão, também, afastados de Jesus e já não são mais católicos.


NOTAS: 

1) Frei Boaventura Kloppenburg - "Compêndio do Vaticano II" - 1983 - Editora Vozes – Petrópolis – pag. 11 e 12.

2) Essa Constituição diz que devem ser “salvarguardados os princípios dogmáticos estabelecidos pelo Concílio de Trento”, mas a seguir especifica os casos em que fica autorizada a “Comunhão sob as duas espécies” [Cap. II - O Sacrossanto Mistério da Eucaristia, nº 612, página 612 da obra citada na nota de rodapé nº 1]. Na prática, a abertura limitada da Constituição em pauta abriu as portas para inúmeros abusos.

Os princípios do Concílio de Trento foram estabelecidos na Sessão XXI, de 16-07-1562 – Doutrina da comunhão sob ambas as espécies e das crianças - capítulos 1 a 4, cânones 1 a 3.

3) Sessão XIII, de 11-10-1551 – Decreto sobre a Santíssima Eucaristia – capítulo 3, cânon 3.

4)  Padre Pierre le Brun - "Explication de la Messe" – 1716 e re-editado em 1949 por Les Editons du CERF – Paris - página 421.

5) Discípulos de Ário. A heresia desse clérigo da Igreja teve início no século IV e é conhecida como “Arianismo”

6) Ecumênico está aqui empregado no sentido tradicional de “universalidade” ou de “catolicidade”, o qual era o único sentido existente na Igreja para “ecumenismo” (até o Vaticano II).

7) Louis Salleron - "La Nueva Misa" - 1978 - Editorial Iction – páginas 150, 151 e 156.

8) Esta observação entre parênteses é do autor deste ensaio.

9) Em lugar desse “Por isso”, caberia melhor um “Porém”, pois nada do que foi dito antes justifica o que se segue.

10) Monsenhor Annibal Bugnini foi destituído de sua função de Secretário da Congregação do Culto Divino, em 1976, quando se tornou evidente que era membro da franco maçonaria, mas, quando ele foi enfim afastado, o mal já estava consumado.

11 de setembro de 2011

Ecumenismo e “Liberdade Religiosa”: algo “novo” em luta com o “antigo”

Encontro de Assis - 27 de Outubro de 1986



Ecumenismo e “Liberdade Religiosa”: algo “novo” em luta com o “antigo”

O fato

O teólogo da Casa Pontifícia, Georges Cottier, disse em uma entrevista a Avvenire (19 de janeiro de 2002) que por trás da rejeição da reforma litúrgica de Paulo VI «se esconde muito mais: a rejeição do Concílio, do ecumenismo, do principio da liberdade religiosa». Não seremos nós quem lhe contradirá; antes, ao contrário, confessamos que identificou muito bem os dois pontos em que se centra a resistência ao Concílio: ecumenismo e “liberdade religiosa”. Acrescentemos que estes dois pontos poderiam reduzir-se a um só, dado que o novo e falso conceito de “liberdade religiosa” se elaborou com vistas ao ecumenismo. Em todo o caso, ecumenismo e “liberdade religiosa” constituem os dois maiores pontos de ruptura com a doutrina tradicional da Igreja, e não seria difícil demonstrar que com eles se conecta qualquer outra “novidade” que vá contra o “antigo” presente nos textos do Concílio, assim como tampouco seria difícil provar que qualquer “novidade” que vá contra a doutrina da Igreja constitui uma corrupção inaceitável dela.

Concílio Dogmático Vaticano I (1869-1870)

Desenvolvimentos e corrupções doutrinais

O Vaticano I declara:

«E, com efeito, a doutrina da fé que Deus revelou não foi proposta como um achado filosófico que deva ser aperfeiçoado pelo engenho humano, mas sim entregue à Esposa de Cristo como um depósito divino, para ser fielmente guardada e infalivelmente declarada» (Denzinger nº 1800). Por isso não se dá nunca nada substancial e absolutamente novo na doutrina da Igreja. O “novo” que aparece nela em virtude do desenvolvimento ou explicitação doutrinal não passa de uma novidade acidental e relativa. Assim, por exemplo, quando a Igreja fazia rezar pelos fiéis defuntos, já ensinava implicitamente o dogma do purgatório; e, quando desta prática litúrgica se inferiu o dogma do purgatório, deu-se a passagem do ensinamento implícito ao explícito, mas não houve nenhuma “novidade” em sentido próprio. Diga-se o mesmo do primado, implícito na prática do recurso a Roma, ou do dogma da Imaculada Conceição, implícito na maternidade divina de Maria, etc.

A Igreja, com efeito, exerce seu magistério de vários modos:

— de maneira explícita (mediante documentos do magistério, teólogos “aprovados”, catequese, pregação etc.);

— de maneira implícita (mediante a prática, particularmente a litúrgica, e as leis disciplinares).

— de maneira tácita, por fim, mediante os documentos ou “monumentos” da tradição (1), nos quais o magistério da Igreja tomou corpo, por assim dizer, no curso dos séculos: livros litúrgicos, normas disciplinares, instituições, ordens religiosas, igrejas e monumentos, devoções, práticas de caridade, obras de zelo ou de piedade, vida dos Santos canonizados, civilização, costumes, língua e arte dos povos cristãos (2), etc.

Pode suceder que, por diversas circunstâncias (heresias, ofuscamento de uma verdade ensinada só implícita ou tacitamente, etc.), se dê a passagem do magistério implícito ao explícito, ou se faça necessário o retorno ao ensinamento explícito de uma verdade que a Igreja se havia limitado a propor tacitamente por um tempo (3).

Um exemplo do retorno do magistério tácito ao explícito se deu, por exemplo, em relação à Tradição, quando a Igreja definiu a noção exata daquela no Concílio de Trento, contra os protestantes, noção que se havia limitado a propor tacitamente no período escolástico.

Assim, pois, toda a explicitação da doutrina não é mais que «uma maneira de afirmar com mais clareza, com mais precisão, com mais certeza, com mais insistência as verdades reveladas que sempre se creram, ao menos implicitamente» (4). Razão por que, apesar do desenvolvimento doutrinal de vinte séculos, Pio XII podia escrever que a Igreja «cumpre o mandato que tem de conservar sempre puras e íntegras as verdades reveladas, e as transmite sem contaminações, sem acréscimos, sem diminuições» (5). Todo o “novo” que seja irredutível ao “antigo” não é um desenvolvimento, mas uma corrupção da doutrina católica.

  As “novidades” do Vaticano II

Com o Vaticano II houve uma irrupção de algo “novo” na Igreja. E isto é já de per si uma novidade sem correspondência na história do progresso doutrinal, sempre lento, gradual, ponderado. Trata-se de algo “novo” que, a partir do Concílio e em nome deste, se infiltrou em todas as maneiras em que se expressa o magistério ordinário:

— modo explícito: “novas” doutrinas, “novas” catequeses, “novas” interpretações ou “releituras” dos Padres da Igreja e até da Escritura Sagrada;

— modo implícito: “nova”, ou melhor, “novas” liturgias, “nova” disciplina (se é que a podemos chamar assim), “novas” práticas, e a verdadeira Igreja de Jesus Cristo considerada do mesmo modo que as seitas heréticas e/ou cismáticas, que o hebraísmo e que as religiões falsas;

— modo tácito: a todos os documentos do magistério precedente se desconsidera na medida do possível, destruindo-os ou sepultando-os no esquecimento, enquanto uma “doutrina” nova de alto a baixo vai tomando corpo e fazendo-se sensível ante nossos olhos em “monumentos” inteiramente novos.

Diante de tamanha irrupção de “novidades”, aos católicos lhes cabe o dever perante Deus, e por conseguinte o direito irrenunciável perante os homens, de perguntar-se se estas “novidades” são desenvolvimentos ou corrupções doutrinais, «se a Igreja de hoje — para dizê-lo com o Cardeal Ratzinger — é realmente a de ontem, ou se a mudaram por outra sem fazê-lo saber» (6).

O contraste com o “antigo”: índice de corrupção doutrinal

Em tais circunstâncias, os católicos não estão desprovidos em absoluto de um critério objetivo para poder distinguir o desenvolvimento legítimo das corrupções doutrinais.

O critério, acessível a todos, ensinam-no os Padres da Igreja, a unanimidade dos teólogos realmente católicos (quer dizer, que “conhecem as regras da fé” e as respeitam), a prática e o próprio magistério da Igreja.
São Vicente de Lérins

 São Vicente de Lérins escreve em seu Commonitorium (século V), ideado precisamente para encontrar «uma regra certa» que permitisse aos católicos distinguir a verdade do erro em tempos em que «a astúcia dos novos hereges exige uma vigilância e uma atenção cada vez maiores»: «Mas se objetará: Não se dará, segundo isso, progresso algum da Religião na Igreja de Cristo? Dê-se em boa hora, e grande. Quem haverá tão mesquinho para com os homens e tão aborrecível a Deus que trate de impedi-lo? Mas de tal maneira, que seja verdadeiro progresso da fé, não uma alteração dela. A saber, é próprio do progresso que cada coisa se amplifique em si mesma; e o próprio da alteração é que algo passe de ser uma coisa a ser outra» (XXIII, 1-3). Depois, comentando a exortação de São Paulo a Timóteo (I Tim 6, 20: «Ó Timóteo, guarda o depósito, evitando as profanas novidades de palavras»), São Vicente de Lérins explica: «Profanas novidades de palavras. De palavras, a saber: as novidades de dogmas, de matérias, de sentenças que são contrárias à antigüidade e ao passado...».(XXIV, 3-4) (7).

Aí está, pois, a regra: se no âmbito da Igreja desponta algo “novo” contrário ao antigo não é uma verdade tirada de seu tesouro, mas a cizânia do erro semeada pelo inimicus homo (Mt 13, 24-3O) (8). Não cabe dúvida quanto a tal coisa. «Ao antigo é que há que ater-se: se a novidade é profana, a antigüidade é sagrada»; é a novidade a que deve cessar «de fazer recair suspeitas sobre a antigüidade e de formular acusações contra ela»; é a novidade a que há de deixar de «molestar e perseguir a antigüidade», enquanto a fé antiga não deve cessar «de opor-se à novidade com todas as suas forças» (9).

Entre os teólogos realmente católicos nos apraz citar aqui o Cardeal Newman, porque os modernistas tergiversam com respeito a ele injustamente.
John Henry Newman—ca 1884

Entre os critérios que pormenoriza para distinguir um desenvolvimento legítimo da corrupção doutrinal, o Cardeal Newman põe «a tendência dos desenvolvimentos posteriores em conservar a doutrina possuída precedentemente»; assim, pois, quando o “novo” tenda, em contrapartida, a excluir o “antigo”, estamos sem dúvida ante uma corrupção doutrinal (10). Trata-se, em essência, do cânon leriniano.

No mesmo critério aparece inspirada a prática da Igreja nos Concílios dogmáticos consagrados a distinguir a verdade católica da heresia.

Já determinou o segundo Concílio de Nicéia (787), ao condenar o conciliábulo dos iconoclastas (Constantinopla, 753), que a coerência doutrinal com a tradição constitui uma das condições da ecumenicidade de um Concílio: «Como poderia ser por sua vez o Sétimo [Concílio] aquele que não concorda com os seis santos Concílios ecumênicos que lhe precederam? [...] Seria como se alinhássemos seis moedas de ouro e lhes acrescentássemos depois um vintém: não se poderia chamar sétima à última, e isso em razão da diversidade de sua matéria...» (11).

«Como poderia [...] pretender ser o Sétimo o que não segue os seis Concílios que lhe precederam?... Vós, que haveis violado as tradições daqueles seis [Concílios precedentes], como haveis podido chamar sétimo ao vosso?»: assim o santo abade Estêvão havia reprovado aos iconoclastas, 25 anos antes, sua ruptura com a tradição, razão por que o mataram a pauladas (12).

Por último, o magistério infalível da Igreja fez sua a regra leriniana no Vaticano I, repetindo-a ao pé da letra na Constitutio de fide catholica, sessão III: «Cresça, pois, e muito e poderosamente se adiante em quilates, a inteligência, ciência e sabedoria de todos e de cada um, ora de cada homem particular, ora de toda a Igreja universal, das idades e dos séculos, mas somente em seu próprio gênero, quer dizer, no mesmo dogma, no mesmo sentido, na mesma sentença» (Denzinger nn.1800 e 1818).


Ecumenismo e “liberdade religiosa”: não progresso, mas corrupção doutrinal

Quando se iniciou o Vaticano II, a Igreja gozava da posse secular e indiscutida de doutrinas explícitas relativas:

— à verdadeira Igreja de Jesus Cristo e, por conseguinte, à posição das seitas heréticas e/ou cismáticas, do hebraísmo e das religiões falsas;

— às relações Igreja/Estado e, em particular, à noção exata de “liberdade religiosa” e à tolerância dos cultos falsos (13).

Ademais, a Igreja gozava, na abertura do Vaticano II, de uma liturgia, expressão íntegra e inequívoca de fé católica.

A estes três campos (eclesiologia, relações Igreja/Estado, liturgia) invadiu-os o que de “novo” trazia o Concílio. Por desgraça, era algo “novo” contrário, ou melhor, em pugna com o antigo. Com efeito, se a Igreja ensina, como ensinou sempre até o Vaticano II, que a Igreja de Cristo é uma só, que fora dela não há salvação e que, portanto, as demais supostas “Igrejas” não são igrejas, mas seitas, «igrejas ilegítimas» (São Irineu), «sarmentos secos» (Santo Agostinho), e que os indivíduos particulares, se padecem de ignorância invencível, podem salvar-se só em virtude da pertença in voto à Igreja verdadeira, de modo algum desta doutrina constante pode inferir-se hoje, com o Vaticano II, que «as igrejas e comunidades separadas [...] de nenhuma maneira estão desprovidas de sentido e valor no mistério da salvação. Porque o Espírito de Cristo não recusa servir-se delas como meios de salvação» (14). Não pode inferir-se tal coisa porque a doutrina “nova” exclui a antiga abertamente e ofende as verdades reveladas que se contêm nela a título de conseqüências. Com efeito, a doutrina nova descobre que são legítimas as “igrejas ilegítimas”, que a seiva da graça divina corre pelos “sarmentos secos” e, em conseqüência, que a Igreja de Cristo já não é única nem constitui «a arca única de salvação» (Denzinger n. 1647). Depois, no pós-Concílio, em nome do decreto conciliar Nostra Aetate, se promoveu também as religiões não-cristãs à categoria de caminhos de salvação, pelo menos «extraordinários».

Mais ainda: se a Igreja ensina, como o fez sempre até o Vaticano II, que Nosso Senhor Jesus Cristo tem direito, por ser Deus, de reinar não só sobre os indivíduos mas também sobre as sociedades, e que, por conseguinte, só a Igreja Católica goza do direito natural e divino à assistência negativa e positiva do Estado, na qual se compreende outrossim o dever de impedir o culto público das religiões falsas, a não ser que motivos de prudência política aconselhem sua tolerância, desta doutrina constante da Igreja não pode deduzir-se de maneira alguma, com o Vaticano II, que exista um “direito” da pessoa humana de que não se lhe impeça a profissão pública e associada de sua crença falsa ou até irreligiosa (15), nem que o mesmo “direito” caiba às seitas e às religiões falsas (16). Não se pode deduzir isso porque a doutrina “nova” exclui a antiga e não deixa imune a verdade revelada que esta compreende a título de conseqüência. Com efeito, no dizer da doutrina “nova”, a Igreja católica já não é a única igreja instituída por Deus e, por conseguinte, cessa o direito unicamente da Igreja católica à assistência do Estado, cessa o dever do Estado de impedir o culto público das religiões falsas e lho substitui pela obrigação de favorecê-las sem discriminação; e já nem há meio de falar em “tolerância”. Em suma, Nosso Senhor Jesus Cristo já não goza do direito de reinar sobre as sociedades; seus próprios ministros o destronaram.
O anterior pode bastar para provar que as “novidades” do Concílio não são progressos, mas corrupções doutrinais, e o confirma irrefutavelmente tudo o que a hierarquia vem fazendo no pós-Concílio em nome daquele, mas contrariamente à tradição católica: a primeira e segunda “reuniões de oração” de Assis, junto com as outras iniciativas ecumênicas, sempre vedadas pela Igreja; a liquidação dos Estados católicos que restavam, incluída a Itália, em razão das “novas” concordatas; a supressão das duas estrofes relativas à realeza social de Nosso Senhor Jesus Cristo no hino das primeiras e segundas vésperas de Cristo Rei etc. etc. Para quê continuar a enumeração? Basta pensar que o Cardeal Ratzinger chegou a declarar “perimée” (17), quer dizer superada, defunta, a doutrina católica sobre as relações Igreja/Estado (como se uma doutrina constante da Igreja pudesse negar-se sem negar também a infalibilidade desta).

Quanto à nova liturgia, de maneira alguma se pode considerar legítimo um Novus Ordo, do qual a posteridade deduzirá (fazendo uso do princípio acima mencionado segundo o qual “a lei da oração estabelece a lei da fé”) que a Igreja professou na última etapa do século XX uma fé mais protestante do que católica no tocante ao Santo Sacrifício da Missa.

Sim, o “teólogo da Casa Pontifícia” acertou em cheio: a resistência católica não luta tão-somente contra o rito de Paulo VI (que nasceu igualmente por motivos ecumênicos), mas também contra “o Concílio, o ecumenismo, a liberdade religiosa”, contra todo o “novo” que se quer acreditar como “desenvolvimento doutrinal”, segundo parece, ao passo que constitui uma corrupção evidente da doutrina à que a consciência católica está vinculada sub gravi.

Hirpinus

Notas:
(1) Dictionnaire de Théologie Catholique, verbete Eglise, col. 2194.
(2) V. J. M. Vacant, Le Magistère de l'Eglise et ses organes.
(3) Franzelin, De Divina Traditione, tese XXIII.
(4) Pio XII, Munificentissimus Deus.
(5) Il Sabato, 30 de julho-5 de agosto de 1988.
(6) Commonitorium, n. 1, 2, 23, 24.
(7) Franzelin, De Divina Traditione, tese XXIV.
(8) Commonitorium, n. 32.
(9) H. Newman, Essay on the Development of Christiam Doctrine.
(10) V. Peri, I Concili e le Chiese (Os Concílios e as igrejas), Roma, 1965, pp. 24-25; texto grego em Mansi, t. XIII.
(11) Ibid., p. 33, n. 25.
(12) V. Dictionnaire de théologie catholique, verbete Igreja, col. 2212 ss.
(13) Les principes de la Théologie catholique, ed. Téqui, Paris, p. 427.
(14) Unitatis Redintegratio, 3.
(15) Dignitatis Humanae, n. 2.
(16) Ibid., n. 4.
(17) Vide Rapporto sulla Fede (Informe sobre a fé), p. 211.

Fonte: Mosteiro da Santa Cruz
Foto: Autor desconhecido.

9 de setembro de 2011

O novo rito da Missa: uma trágica necessidade de optar?


O novo rito da Missa: uma trágica necessidade de optar? 

Um leitor nos escreve:

«Revmo. Sr. Diretor:

Acabo de ler o último parágrafo do número do 30 de novembro passado [nº 109, de junho de 2002, para a edição portuguesa; p. 6] de seu quinzenário e me creio no grave dever de impugnar a sua afirmação segundo a qual não é obrigatório ouvir Missa quando não há meio de ir aos centros de Missa tradicional, pois, a meu juízo, ainda que a comida não nos seja servida devidamente, temos a obrigação ‘permanente’ de alimentar-nos (trata-se de uma comparação, de uma analogia...).

Quando a Santa Missa é válida, devemos assistir a ela (ainda que seja ilícita, sem importar no caso que o saibamos ou não). Isto a título de posição objetiva.

Haverá que examinar qualquer eventual posição subjetiva, em função de gravíssimos problemas pessoais.

A distinção que acabamos de fazer (posição objetiva - posição subjetiva) brilha por sua ausência no parágrafo que censuramos, o qual se limita a dar uma resposta à alma que a pede (quer dizer, o leitor cuja carta se transcreve), mas sem convidá-lo a discernir com habilidade as verdades de fé, até na mesma hora de ouvir uma Missa que não seja a dos ‘centros de Missa tradicional’.

A obrigação de ouvir Missa é capital na Igreja, até nos mesmos tempos ruins, ainda em meio de dificuldades objetivas e subjetivas.

A bênção!

Uma cordial saudação». 

Carta assinada

Outro leitor nos escreve também sobre o mesmo assunto:

«Sou um entusiasta de sua revista, gota preciosíssima de verdade neste pântano de mentiras. Mas, como é natural, há algumas coisas que não entendo... Em um dos últimos números, por exemplo, respondia-se a um leitor aconselhando-lhe que se instruísse nas coisas da religião, que fizesse obras de caridade e que rezasse nos dias de preceito se verdadeiramente não podia ouvir Missa segundo o rito católico romano tradicional.

Se entendi bem, pode-se passar o domingo sem ouvir Missa, o que constitui pecado, no meu entender: até a Missa celebrada pelo sacerdote mais indigno goza sempre de valor capital para o católico. Estarei enganado?»

Carta assinada

Uma questão “objetiva”

Comecemos esclarecendo algumas idéias sobre o preceito de ouvir Missa, porque hoje é mais necessário do que nunca ter idéias claríssimas para não sermos envolvidos pela tempestade neomodernista que açoita a Igreja.
«O preceito de escutar a Santa Missa — lemos no Dizionario di Teologia morale [Dicionário de Teologia Moral] do cardeal Roberti — exige que:

a) (...)

b) A Missa se deve escutar segundo o rito católico, já latino, já oriental (...). Causas escusatórias são: a impossibilidade física ou moral. Escusam, pois, da observância do preceito (...) o perigo de sofrer um grave dano material ou moral» (ed. Studium, verbete santificazione delle feste).

De igual modo, E. Jone, O.F.M. Capuchinhos:  

«Todo motivo medianamente grave escusa da obrigação de ouvir Missa, como o que se daria no caso de que a assistência à Missa provocasse um dano corporal ou espiritual para nós ou para outros» (Compendio di Teologia morale, ed. Marietti, 1955, nº 200).

Pode-se seguir qualificando de “católico” o novo rito da Santa Missa? 

Pode-se reputar tal, que não possa provocar nenhum “dano espiritual” para nós ou para outros? Estas são questões objetivas que suscita o Novus Ordo Missae, e às quais já respondemos com amplitude várias vezes, mas às quais responderemos aqui brevemente uma vez mais.

Notemos entretanto que:

1) a obrigação de ouvir Missa não é absoluta, razão por que cabe admitir causas isentivas;

2) carecem de relevância, no tocante ao assunto que nos ocupa, tanto os “problemas pessoais” de cada fiel quanto à “indignidade” pessoal do celebrante: do que se trata é o rito mesmo tal qual é em si, objetivamente;

3) não é certo em absoluto que, “quando a Santa Missa é válida, devemos assistir a ela (ainda que seja ilícita, sem importar no caso que o saibamos ou não)”. A Igreja vedou sempre, com efeito, a assistência às Missas válidas, mas ilícitas, dos ortodoxos cismáticos (cf. cânon 1.258 do código pio-beneditino). E o Santo Ofício afirmou em um decreto de 7 de agosto de 1704 que:
 
«o católico deve abster-se de assistir à Missa válida, mas ilícita, do sacerdote herético ou cismático, ainda que haja a obrigação de ouvir Missa por ser dia de preceito e tenha de ficar sem esta ao agir assim» (cf. Enciclopedia Cattolica, verbete comunicazione nelle cose sacre, col. 113).

Assim, pois, o certo é exatamente o contrário do que pensam os dois leitores cujas cartas reproduzimos supra: se eu sou “consciente” de que uma Missa é válida mas ilícita, não devo assistir a ela. O motivo da dita proibição da Igreja se baseia em que, no dito suposto, se esfuma a obrigação de ouvir Missa nos dias de preceito por ser contrária a uma «virtude que obriga mais» (Suárez, De legibus, VI, VIII, 1), a qual, no caso presente, não é outra senão a virtude da fé, que «entre as obrigações graves... é a maior do ponto de vista objetivo» (Enciclopedia Cattolica, verbete fede).

A obrigação fundamental da fé

É esta uma verdade que os fiéis devem ter hoje particularmente presente. 

E, a fim de que fique claro que não expomos opiniões pessoais, mas a doutrina da Igreja, citaremos amplamente a Enciclopedia Cattolica, verbete fede [verbete “fé”].

Que se entende por obrigação grave?  

«Na linguagem teológica, chamam-se deveres que constituem a essência da ordem moral, mediante cuja observância tende ou renuncia o homem substancialmente a seu fim último, tornando-se réu de pecado mortal neste último caso (...). Entre as obrigações graves, a de professar a fé é a maior do ponto de vista objetivo». 

O que significa que perder a fé é perder nosso fim último, pôr em perigo nossa vida eterna, e que todo atentado à nossa fé constitui um atentado à vida de nossa alma. Quando São Pio X escreve na Pascendi que o modernismo «meneia o machado à raiz», pretende dizer nem mais nem menos que é uma agressão mortal à fé.

«A fé é principio da salvação humana, o fundamento e raiz de toda a justificação», ensina o Concílio de Trento (Denzinger, n. 801). Nosso Senhor Jesus Cristo mostrou que professar a fé é uma obrigação fundamental que os homens têm de satisfazer para salvar-se: «Quem crer se salvará; mas quem não crer se condenará» (Mc. 16, 16); o Espírito Santo afirma pela boca de São Paulo que «sem fé é impossível agradar a Deus» (Heb. 11, 6), e pela boca de São Pedro e dos Apóstolos confirma que professar a fé é um dever que goza de primazia sobre qualquer outro (cf. Atos 10, 43; 15, 7).

Donde «o primeiro dever do católico e o mais importante é crer. A fé é a primeira coisa que Deus pede ao homem (Heb. 11, 6), é o primeiro passo do homem para Deus, e Este não permite retrocessos. A fé constitui a raiz da justificação, o princípio e a fonte de toda a vida espiritual, o fundamento indispensável de toda virtude, até da esperança e da caridade (Heb. 11, 1); da fé mana toda a vida sobrenatural (Gal. 3, 11). Por isso devemos estimar a fé mais que qualquer outra coisa» (P. M. Meschler, S.J., na Civiltà Cattolica, 1906, vol. 2º, p. 391).

O “pecado que inclui a todos os demais”

É um fato que o mero enfraquecimento da fé comporta, forçosamente, o enfraquecimento do homem, sem excluir o moral (pois se vê privado da razão mais forte para resistir ao mal e obrar o bem), ao passo que seu desaparecimento sela a ruína espiritual do indivíduo (e talvez também a eterna), para não falar do esfacelamento moral com que açoita os povos. 

Por isso diz Santo Agostinho, ao comentar Jo. 15, 22, que a carência de fé «é um pecado que inclui todos os demais», e Santo Tomás escreve por seu lado que «a fé é a primeira das virtudes» (Summa Theologiae, II-II, q. 4, a. 7) e que «a incredulidade é o maior de todos os pecados na ordem das virtudes morais» (S. Th., II-II, q. 10, a. 3); o que significa que os pecados contra a fé são «culpas maiores que o sacrilégio, o homicídio, o adultério, o furto, etc.», e que «todo zelo pela reforma cristã dos costumes é cego, vão, ruinoso se não aspira constantemente a salvaguardar ou reconstruir a fé, que goza por natureza de prioridade sobre todas as demais virtudes» (Enciclopedia Cattolica, verbete fede).

O dever fundamental de custodiar a própria fé

Assim, pois, da obrigação fundamental de professar a fé nasce o dever primordial de todo cristão de salvaguardá-la dos perigos que possam matá-la, ou ainda tão-só enfraquecê-la, em sua alma ou na daqueles que lhe estão confiados (filhos, cônjuges, fiéis etc.). Daí que entre os pecados contra a fé figurem igualmente — hoje é necessário tê-lo muito presente — «os pecados contra o dever de cultivar a fé e preservá-la dos perigos» (Enciclopedia Cattolica, verbete fede). Com efeito, «a perda da fé é muito amiúde o resultado mais ou menos direto de passos imprudentes e temerários. Por isso o direito [divino] natural veda ao crente que ponha em perigo sua fé. Pois bem, o maior perigo para a fé, e o mais imediato, se funda no contato com o erro oposto» (idem). Donde decorre a proibição de participar em um rito acatólico ainda quando a Missa seja válida; proibição formulada pela Igreja «aderindo-se estreitamente ao direito natural e ao espírito das normas apostólicas» (idem); a mesma Igreja, acrescentamos nós, jamais autorizou ninguém a conjeturar a existência, em si ou nos demais, da capacidade de “discernir com habilidade as verdades de fé” (capacidade que poderia faltar e que falta certamente na maioria).

Assim, pois, continuando com a comparação ou analogia de nosso primeiro leitor, há que dizer que, segundo a “mente” da Igreja, se o prato que me é servido está envenenado, ou o está a guarnição que tem de acompanhá-lo, sigo obrigado a nutrir-me, sim, mas não com semelhante comida.

Paróquia São Jorge - Santo André-SP

Uma comida envenenada

É sobremaneira triste, mas estes princípios estamos obrigados a aplicá-los hoje ao novo rito da Missa.
 
A esta altura, não deveria ser preciso demonstrar que o novo rito da Missa é um prato cuja guarnição está envenenada: comunhão na mão, homilias aberrantes, cânticos e melodias mais profanos que sagrados, “ministros extraordinários da Eucaristia” (quer dizer, seculares: homens e mulheres que, contrariamente à tradição constante da Igreja, distribuem a Comunhão, não raro enquanto o sacerdote está sentado), “animações litúrgicas dessacralizadoras”, iniciativas ecumênicas e até “intercâmbios de púlpito” com hereges e cismáticos etc. constituem objetivamente um perigo para a fé. Com o tempo, até o católico mais bem prevenido acaba por se “protestantizar” sem o perceber, porque, como diz Santo Agostinho, à força de ver de tudo, a gente se habitua a tudo e termina por justificar tudo.

Ademais, que o novo rito da Missa seja também um prato envenenado em si mesmo, e não só em sua guarnição, não somos nós quem o diz. 

Confessou-o Monsenhor Bugnini em L'Osservatore Romano de 19 de março de 1965, quando escreveu o seguinte para ilustrar o espírito da “reforma litúrgica”, então em preparação:  

«A oração da Igreja não deve ser motivo de mal-estar para ninguém»; 

Daí o propósito declarado de:
«remover toda pedra que pudesse provocar ainda que só fosse a sombra de um risco de tropeço e desgosto [quanta delicadeza!] a nossos irmãos separados». 

E para tal efeito chamaram seis hereges e cismáticos, para que cooperassem na elaboração do novo rito católico, os quais figuram na capa da Documentation Catholique de 3 de maio de 1970, posando com Paulo VI como conclusão dos trabalhos do Consilium para a reforma litúrgica. O Padre Antonelli, O.F.M., mais tarde cardeal, que havia trabalhado na reforma litúrgica da Semana Santa sob Pio XII, aterrado pelo aspecto “aberrante” que iam tomando diante de seus olhos os trabalhos do dito Consilium, anotava em seu diário:  

«Tenho a impressão de que se fizeram muitas concessões à mentalidade protestante, sobretudo em matéria de Sacramentos» (cf. Nicola Giampietro, O.F.M. Cap. Il cardinale Ferdinando Antonelli e gli sviluppi della riforma liturgica dal 1948 ao 1970 [O cardeal Fernando Antonelli e os desenvolvimentos da reforma litúrgica de 1948 a 1970], Roma: ed. Studia Anselmiana, p. 264; cf. também Sim Sim Não Não, n. 95, Março de 2001, edição portuguesa, pp. 10 a 12.: Uma preciosa contribuição à historia da “reforma litúrgica” de Paulo VI).

Missa Show do Pe. Manzotti em Iporã-PR

A “trágica necessidade de optar”

De fato, com o disfarce de uma falsa caridade para com os protestantes, e com agravo flagrante dos católicos, tiraram-se do novo rito da Missa, antes de tudo, as “pedras-de-tropeço” maiores, quer dizer, tudo o que pudesse parecer clara profissão de fé nos dogmas católicos rejeitados pela heresia luterana: transubstanciação, presença real, caráter sacrifical e propiciatório da Santa Missa, distinção entre sacerdotes e fiéis, e depois qualquer outra coisa que pudesse “desgostar” os protestantes, por pouco que fosse. 

Resultado? Denunciou-o a Paulo VI o Cardeal Ottaviani em seu devido tempo (o mesmo cardeal que só poucos meses antes se havia demitido do cargo de prefeito do Santo Ofício), e o fez em companhia do Cardeal Bacci, no Pentecostes de 1969, ainda que tal não tenha servido para nada:

«Beatíssimo Padre:

Uma vez examinado e mandado examinar o
Novus Ordo Missae preparado pelos especialistas do Consilium ad exequendam Constitutionem de Sacra Liturgia, e depois de muita reflexão e oração, julgamo-nos na obrigação, diante de Deus e de Vossa Santidade, de expressar as considerações seguintes:

1. Como o demonstra suficientemente, a despeito de sua brevidade, o exame crítico adjunto — obra de um seleto grupo de bispos, teólogos, liturgistas e pastores de almas —, o Novus Ordo Missae (...) se afasta de maneira impressionante, tanto em seu conjunto quanto em seus detalhes, da teologia católica da Santa Missa tal qual foi formulada na sessão XXII do Concílio tridentino, o qual, ao fixar definitivamente os ‘cânones’ do rito, erigiu uma barreira infranqueável contra qualquer heresia que atacasse a integridade do mistério».

Escreveram também, à guisa de conclusão do Breve Exame Crítico:  

«É evidente que o Novus Ordo Missae já não pretende representar a ‘fé tridentina’. A esta fé, contudo, a consciência católica se acha atada para sempre. Assim, pois, a promulgação do Novus Ordo coloca o católico verdadeiro, seja qual for sua condição e função, na trágica necessidade de optar».

(E quão “trágica” é a dita “necessidade de optar” provam-no igualmente as cartas de nossos dois leitores).

Por trágica que seja, porém, impõe-se a opção:

a) pelo fato de que o novo rito, ao já não ser católico, senão estar “protestantizado” (até ao ponto de algumas comunidades luteranas o considerarem utilizável para suas “ceias”), constitui um perigo real para a fé;

b) porque «os erros contra a fé não só se insinuam mas se impõem mediante abusos e aberrações litúrgicas» (Breve Exame Crítico, cit.).

Por fim, as iniciativas ecumênicas, cada vez mais audazes e executadas hoje tranqüilamente, não fizeram senão corroborar o que escrevemos no distante número 12 do ano VII de Sì Sì No No (edição italiana): 

«1) O preceito de ouvir Missa aos domingos e festas de guarda obriga a assistir à Missa enquanto ato supremo do culto público da Igreja, mas não obriga a participar em sua profanação.

2) O preceito da Igreja obriga a escutar a Santa Missa celebrada segundo o rito católico e ‘por um sacerdote católico’; não obriga a participar em uma ‘ceia’ protestante, talvez ‘presidida’ por algum repetidor dos heréticos teólogos transalpinos, negadores da divindade de Cristo, da presença real e de todas as verdades católicas relativas ao sacrifício da Missa.

3) Os preceitos da Igreja tendem principalmente ao bem de todos e cada um dos fiéis; por isso obrigam sempre que redundem em proveito das almas, mas nunca em seu detrimento. Se não obrigam no caso de que acarretem moléstias graves, ainda menos o farão se provocam dano espiritual».

Na fotografia estão com Paulo VI os seis pastores protestantes que ajudaram na fabricação da Missa Nova: Georges, Jasper, Sephard, Konneth, Smith, e Thurian.

“A Missa nova foi feita por uma comissão de que faziam parte seis pastores protestantes, e foi impregnada do espírito do Concílio Vaticano II, isto é, um espírito ecumênico de aceitação de todas as religiões, de adaptação ao mundo moderno. Pela mentalidade ecumênica, sobretudo para não chocar os protestantes, a Missa nova atenua (a Missa tradicional acentua) os principais dogmas incluídos na Santa Missa: Sacrifício propiciatório, Sacerdócio hierárquico, Presença Real e Transubstanciação.” (A missa nova em questão)

O âmbito “subjetivo”

Expusemos até agora os princípios objetivos que regulam a obrigação de ouvir Missa nos dias de preceito e os aplicamos, objetivamente sempre, ao novo rito da Missa. Ainda nos falta abordar o âmbito subjetivo, pessoal, que nosso primeiro leitor anula no âmbito objetivo quando escreve “que o saibamos ou não” (o mesmo leitor que nos censura em seguida o ter passado por alto a distinção objetivo/subjetivo). O âmbito subjetivo é o da responsabilidade pessoal, a qual se liga à consciência moral; por isso, aplicando a nosso caso a doutrina católica sobre a consciência, o problema se coloca e resolve assim:

1) quem tenha consciência certa e informada de que o novo rito da Missa não é católico, senão que está protestantizado e que por isso mesmo provoca o perigo de que a fé se debilite ou se perca, está obrigado a freqüentar, ainda que ao custo de grandes sacrifícios, os centros de Missa tradicional, e, caso não possa fazê-lo, está obrigado de qualquer modo a santificar a festa da maneira que indicamos ao leitor que nos perguntava sobre o assunto;

2) quem tenha dúvidas ou se ache perplexo sobre a bondade do novo rito da Missa deve informar-se para deixar de ter dúvidas, porque a ninguém nunca é lícito agir em estado de consciência duvidosa;

3) quem possua uma consciência vencivelmente errônea sobre este assunto há de corrigi-la, e, por conseguinte, o que possa instruí-lo e esclarecê-lo tem o dever de fazê-lo;

4) não falamos de quem tenha uma consciência invencivelmente errônea, porque este é incorrigível; daí que seja mister deixá-lo aos cuidados da Providência divina.

Depois de tudo isto, deveria estar claro por que nós não poderemos aconselhar jamais a assistência ao novo rito da Missa a quem tenha a menor dúvida sobre sua bondade: a obrigação de salvaguardar a fé goza de prioridade (ponto este que é preciso manter com muita firmeza nas atuais condições anormais). Tudo se funda em agir não com espírito de rebeldia, mas sim de fidelidade a Nosso Senhor Jesus Cristo e à sua Igreja, a qual tem de guardar-se muito, hoje mais que nunca, de se identificar com os eclesiásticos infiéis.

Valens

Fotos: Autor desconhecido. A fotografia que representa uma característica da missa nova foi tirada do site da "Paróquia São Jorge" e a do Pe. Manzotti do "portalnoticiasaltoalegre".