30 de março de 2012

Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo.


EPÍSTOLA AOS GÁLATAS
Cap 1, 6-10 

"SÓ HÁ UM EVANGELHO AUTÊNTICO" (UM SÓ CRISTO, UM SÓ SALVADOR, UMA SÓ IGREJA, UMA SÓ DOUTRINA!)

"Estou admirado que tão depressa passeis daquele que vos chamou à graça de Cristo, para um evangelho diferente. De fato, não há dois evangelhos: há apenas pessoas que semeiam a confusão entre vós e querem perturbar o Evangelho de Cristo. Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.
Repito o que acabamos de dizer: se alguém pregar doutrina diferente da que recebestes, seja ele excomungado!
É, porventura, o favor dos homens que eu procuro, ou o de Deus? Por acaso tenho interesse em agradar aos homens? Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo."


Papa Paulo IV
BULA CUM EX APOSTOLATUS OFFICIO
Bula sobre a perda de jurisdição dos hereges e dos cismáticos.

De 15 de fevereiro de 1.559.

EXÓRDIO

O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.
Dado que por nosso Ofício Apostólico, divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do Senhor, e para que não prossigam no ensino do erro, os que desprezam ser discípulos da Verdade.

1. Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo.

Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos a ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado e dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho.

2. Confirmação de toda providencia anterior contra todos os desviados.

Depois de madura deliberação com os Cardeais da Santa Igreja Romana, nossos irmãos, com o conselho e o unânime assentimento de todos eles, com Nossa Autoridade Apostólica, aprovamos e renovamos todas e cada uma das sentenças, censuras e castigos de excomunhão, suspensão, interdição e privação, e outras, de qualquer modo adotadas e promulgadas contra os hereges e cismáticos, pelos Pontífices Romanos, nossos Predecessores, ou em nome deles, incluso as disposições informais, dos Santos Concílios admitidos pela Igreja, os decretos e estatutos dos Santos Padres, os Cânones Sagrados, ou por Constituições e Resoluções Apostólicas. E queremos e decretamos que ditas sentenças, censuras e castigos, sejam observadas perpetuamente e seja restituída a sua total vigência se estiveram em desuso, e devem permanecer com todo seu vigor. E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos.

3. Privação ipso facto de todo oficio eclesiástico por heresia ou cisma.

Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime – que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus – na plenitude de Nossa autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos que pelas sentenças, censuras e castigos mencionados (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seu efeito), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que até agora (tal como se declara precedentemente) tiverem sido surpreendidos, ou houverem confessado, ou estejam convictos de se terem desviado (da Fé católica), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de ter suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que forem surpreendidos ou confessarem ou admitirem haver se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou tê-los provocado ou cometido, dado que nisto resultam muito mais culpáveis que os demais, fora das sentenças, censuras e castigos, enumerados, (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seus efeitos), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias, e de suas igrejas catedrais, inclusive metropolitanas, patriarcais e primazes; do título de Cardeal, e da dignidade de qualquer classe de Legado, e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade, dos mosteiros, benefícios e funções eclesiásticas, com qualquer Ordem que for que tenham obtido por qualquer concessão e dispensação Apostólica, seja como titulares, ou como encarregados ou administradores, e nas quais, seja diretamente ou de alguma outra maneira houverem tido algum direito, ou os houverem adquirido de qualquer outro modo; caem assim mesmo privados de qualquer beneficio, rendido ou produzido, reservados ou assinados para eles. E do mesmo modo serão privados completamente, e em cada caso, de seus condados, baronias, marquesado, ducado, reino e império, e de forma perpétua, e de modo absoluto. E por outro lado sendo de todo contrários e incapacitados para tais funções, serão tidos ademais como relapsos e exonerados em tudo e para tudo, inclusive se antes houvessem abjurado publicamente em juízo tais heresias. E não poderão ser restituídos, repostos, reintegrados ou reabilitados, em nenhum momento, a primeira dignidade que tiveram, a suas Igrejas Catedrais, metropolitanas, patriarcais, primazes; ao cardinalato, ou a qualquer outra dignidade, maior ou menor, ou a sua voz ativa ou passiva, a sua autoridade, mosteiro, beneficio, ou condado, baronia, marquesado, ducado, reino o império, antes bem haverão de cair no arbítrio daquele poder que tenha a devida intenção de castigá-los, a menos que tendo em conta neles os sinais de verdadeiro arrependimento e aqueles frutos de uma congruente penitência, por benignidade da mesma Sé Apostólica ou por clemência houverem de ser relegados a algum mosteiro, ou em algum outro lugar dotado de um caráter disciplinário para fazer ali perpétua penitência com o pão da dor e a água da compunção. E assim serão tidos por todos, de qualquer dignidade, grau, ordem, ou condição que seja, e incluso, arcebispo, patriarca, primado, cardeal, ou de qualquer autoridade temporal, conde, barão, marquês, duque, rei o imperador, ou de qualquer outra hierarquia, e assim serão tratados e estimados, e ademais evitados como relapsos e exonerados, de tal modo que haverão de estar excluídos de todo consolo humano.

4. Pronta solução das vacâncias dos ofícios eclesiásticos.

Quem pretender ter um direito de patrono, ou de nomear pessoas idôneas para as Sedes Eclesiásticas vacantes por estas cercanias, a fim de que tais cargos, depois de haver sido livrados da servidão dos heréticos, não estejam expostos aos inconvenientes de uma longa vacância, mas sejam outorgados a pessoas capazes de dirigir os povos pelas vias da justiça, estão obrigados a apresentar ao Romano Pontífice os nomes de tais pessoas idôneas, dentro do tempo fixado por direito, de outra maneira, transcorrido o tempo previsto, a disponibilidade de tais Sedes retorna ao Pontífice Romano.

5. Excomunhão ipso facto para os que favorecerem a hereges ou cismáticos.

Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes dêem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência; ou se for advogado, sua defesa será tida por nula, e se for escrivão seus papéis carecerão por completo de eficácia e vigor. Ademais os clérigos serão privados também pela mesma razão, de todas e cada uma de suas igrejas, inclusive catedrais, metropolitanas, patriarcais e primazes; de suas dignidades, mosteiros, benefícios e ofícios eclesiásticos inclusive como já se disse, qualquer que seja o grau e o modo de sua obtenção. Tanto Clérigos como leigos, inclusive os que obtiveram normalmente e que estiverem investidos das dignidades mencionadas, serão privados sem maiores trâmites de seus reinos, ducados, domínios, feudos e de todos os bens temporais que possuam, seus reinos, ducados, domínios, feudos e bens serão propriedade pública, e como bens públicos haverão de produzir um efeito de direito, em propriedade daqueles que os ocupem pela primeira vez, sempre que estes estiverem sob nossa obediência, ou de nossos sucessores os Romanos Pontífices, eleitos canonicamente, na sinceridade da Fé e em união com a Santa Igreja Romana.

6. Nulidade de todas as promoções ou elevações de desviados na Fé.

Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal, inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, tivesse se desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que seja o tempo transcorrido depois dos supostos sobreditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se tenha outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstancias, a dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primaz, ou aos que tenham assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um desses pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus conseqüentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a nada.

7. Os fieis não devem obedecer, senão evitar aos desviados na Fé.

E em conseqüência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de se fazer nenhuma declaração posterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja lícito, em conseqüência, a todas e a cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e assumidos, se não se tivessem apartado da Fé, nem houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou o houvessem suscitado ou cometido, tanto os clérigos seculares e regulares, ou mesmo que os leigos; e aos Cardeais, inclusive aos que tenham participado na eleição desse Pontífice Romano, que com anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que tivesse consentido em outros pormenores e os tenham prestado obediência, e se tivessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães, oficiais, inclusive de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício; assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou caução se tenham obrigado e comprometido com os que nessas condições foram promovidos ou assumiram suas funções, (seja-lhes licito) subtrair-se a qualquer momento e impunemente da obediência e devoção de quem foi assim promovido ou entraram em funções, e evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que estas mesmas pessoas tenham que prestar sem embargo estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito. E ademais para maior confusão desses mesmos assim promovidos e assumidos, se pretenderem prolongar seu governo e administração, contra os mesmos assim promovidos e assumidos (seja-lhes lícito) requerer o auxilio do braço secular, e não por isso os que se subtraem desse modo à fidelidade e obediência para com os promovidos e titulares, já ditos, estarão submetidos ao rigor de algum castigo ou censura, como se o exigissem pelo contrário os que cortam a túnica do Senhor.

8. Validez dos documentos antigos e derrogação somente dos contrários.

Não tem nenhum efeito para estas disposições as Constituições e Ordenanças Apostólicas, assim como os privilégios e letras apostólicas, dirigidas a bispos, arcebispos, patriarcas, primazes e cardeais, nem qualquer outra resolução, de qualquer teor ou forma, e com qualquer cláusula, nem os decretos, também os de motu próprio e de ciência certa do Romano Pontífice, ou concedidos em razão da plenitude apostólica, ou promulgados em consistórios, ou de qualquer outra maneira; nem tão pouco os aprovados em reiteradas ocasiões, ou renovados e incluídos no corpo do direito, ou como capítulos de conclave, ou confirmados por juramento, ou por confirmação apostólica, ou por qualquer outro modo de confirmação, inclusive os jurados por Nós mesmos. Considerando, pois essas resoluções de modo expresso e tendo-as como inseridas, palavra por palavra, inclusive aquelas que haveriam de perdurar por outras disposições, e enfim todas as demais que se oponham, por sua vez e de um modo absolutamente especial, derrogamos expressamente suas cláusulas dispositivas.

9. Decreto de publicação solene

A fim de que cheguem noticias certas das presentes letras a quem interessa, queremos que elas, ou uma cópia (referendada por um notário público, com o selo de alguma pessoa dotada de dignidade eclesiástica) sejam publicadas e fixadas na Basílica do Príncipe dos Apóstolos, e nas portas da Chancelaria apostólica, e no extremo da Praça de Flora por algum de nossos oficiais; e que é suficiente a ordem de fixar nesses lugares a cópia mencionada, e que a dita fixação ou publicação, ou a ordem de exibir a cópia sobredita, deve ser tida com caráter solene e legitimo, e que não se requer nem se deve esperar outra publicação.

10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina.

Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontade, Decreto, ou por temerária ousadia contradizer-lhes. Porém se alguém pretender atentar, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 15 de fevereiro do ano da Encarnação do Senhor de 1559, 4º ano de nosso Pontificado.

Paulo IV.

26 de março de 2012

Reflexão Quaresmal



Mandamentos da Lei de Deus


 O QUE DEUS NOS ORDENA: Que abracemos a fé, que devemos alimentar pela oração, atos de piedade e comunhão freqüente. Tenhamos esperança de que Ele nos dará o Céu e as graças para o merecermos. Que O amemos acima de tudo, Lhe porventura mande para nos purificar. Que em cada um dos nossos irmãos vejamos o próprio Cristo, e os amemos como Ele nos amou ao ponto de morrer por nós. Que façamos da nossa vida uma oração agradável a Deus, atribuindo-Lhe tudo o que somos e fazemos.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: Que omitamos ou sejamos negligentes em fazer as nossas orações da manhã e da noite e em receber os sacramentos. Confissões e comunhões sacrílegas. Práticas supersticiosas. Dúvidas voluntárias contra a fé. Pôrem perigo a fé por leituras inconvenientes. Indiferença religiosa. Respeitos humanos, fonte de covardias. Falta de confiança na Providência ou confiança presunçosa nas próprias forças. Falta de coragem, desespero. Resistência à graça. Oração sem alma, maquinal e rotineira.


 O QUE DEUS NOS ORDENA: Compenetrar-se bem da grandeza e santidade divinas. Respeitar as pessoas e as coisas consagradas ao seu culto. Cumprir os votos que se fizeram.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: Blasfêmias, isto é, injúrias para com Deus. Uso vão do seu Santo nome. Juramentos falsos ou inúteis. Desejar o mal ao próximo, ou a si mesmo.


 O QUE DEUS NOS ORDENA: Consagração do domingo a Deus, pela assistência à Santa Missa (ou a santificação do domingo quando a Missa não está disponível) e a abstenção de ocupações servis.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: Trabalhar no domingo sem necessidade ou autorização. Mau comportamento ou dissipações na igreja. Busca de distrações contrárias à santificação do dia do Senhor.


 O QUE DEUS NOS ORDENA: Em relação aos nossos pais - amor, obediência, respeito, assistência; rezar por eles, vivos ou mortos. Em relação aos filhos: educação religiosa, bom exemplo. Na família: contribuir para a felicidade e o bom entendimento de todos; disponibilidade, polidez, delicadeza. Em relação aos superiores: submissão e respeito. Em relação ao Estado: contribuir para o bem comum; dever eleitoral; pagamento de impostos.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: Desobediência, falta de respeito, ingratidão para com os nossos pais e superiores; desentendimento e divisões na família. Recusar participar nos encargos da comunidade.


 O QUE DEUS NOS ORDENA: Alegrar-se com a felicidade dos outros e para ela contribuir na medida do possível; sofrer com o infortúnio do nosso próximo e procurar aliviá-lo.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: Insultos, recusar o perdão, inveja, desprezo, ódio. Desejar a morte ou má sorte a outrem, desejo de vingança. Golpes, feridas,mutilações, homicídios, aborto. Atentar contra a saúde por intemperança. Escândalo por maus exemplos, conselhos, aprovações ou silêncio; egoísmo, indiferença pela miséria e necessidade dos outros.

Obs.: O aborto é castigado pela Igreja com uma excomunhão.


6º, 9º O QUE DEUS NOS ORDENA: Respeito para com o nosso corpo, membro do Corpo Místico e templo do Espírito Santo. Emprego das forças da nossa vida no plano providencial da criação continuada; pureza, fidelidade e generosidade no amor conjugal. Fugir das ocasiões do pecado e luta contra os maus hábitos.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: Pensamentos ou desejos impuros provocados voluntariamente, em si ou nos outros. Conversas inconvenientes. Canções licenciosas. Leituras e espetáculos imorais. Modas provocantes. Galanteios perigosos. Afeições ou familiaridades condenáveis. Danças lascivas. Ações contrárias à castidade. Contatos desonestos. Imprudência e leviandade no namoro. Adultério. Atentados contra a fecundidade do matrimônio.

Obs.: Devem-se precisar as circunstâncias que mudam a espécie do pecado (adultério, incesto, homossexualidade, bestialidade, pedofilia, etc.). A pessoa que não quer renunciar à ocasião próxima do pecado não pode receber a absolvição nem seguir comungando.


7º, 10º O QUE DEUS NOS ORDENA: Considerar os bens deste mundo como meios e não como fins. Usar deles para maior bem de todos, sem egoísmo. Respeitar a justiça e a eqüidade, em todos os domínios. Reparar o injusto dano causado. Restituir o que injustamente se retém. Dar esmola segundo as suas posses. Ter consciência profissional.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: Roubo, receptação, danificação injusta causada nos bens de outrem. Fraude, negócios desleais, faltas de lealdade no trabalho, no comércio, nos contratos: maneiras modernas de disfarçar o roubo. Cooperar na injustiça, seja de que maneira for, ativa ou passivamente. Salários insuficientes. Negligência em pagar as dívidas. Exploração dos fracos; avareza, apego ao dinheiro, cobiça. Esbanjamento. Desejo de roubo ou injustiça.


 O QUE DEUS NOS ORDENA: Amar e servir a verdade. Ser sincero e leal. Respeitar a honra e o bom nome do próximo.

O QUE DEUS NOS PROÍBE: A mentira com ou sem prejuízo de outrem. Calúnias ditas ou aprovadas. Falsos testemunhos. Juízos temerários. Violação de segredo confiado ou do sigilo profissional. Simulações e hipocrisia.


Pecados Capitais

Este exame não é a repetição do dos mandamentos. Aqui trata-se propriamente não de atos isolados, mas de hábitos maus, fonte de pecado. Interroguemo-nos, em primeiro lugar, se combatemos o nosso defeito dominante e se trabalhamos eficazmente para desenvolver as virtudes contrárias.

ORGULHO: Desprezo dos outros, amor próprio, complacência em si mesmo, ambições excessivas, vaidade, arrogância, susceptibilidade, afetação. Ser escravo do "que dirão" e da moda.

AVAREZA: Vícios contrários aos 7º e 10º mandamentos. Apego excessivo ao dinheiro ou a outras coisas. Não fazer esmolas com algo do meu supérfluo.

LUXÚRIA: Vícios contrários aos 6º e 9º mandamentos.

INVEJA: Inveja da felicidade, dos bens e êxitos dos outros. Alegrar-se com as desgraças do próximo. Ciúmes.

GULA: Excesso no comer e no beber, gulodice, embriaguez. Requintes excessivos, abusos de guloseimas. Despesas excessivas de mesa. Sensualidade.

CÓLERA: Falta de autodomínio, exaltação, rancor, ressentimentos, mau humor, movimentos bruscos, grosserias, crueldades.

PREGUIÇA: No levantar de manhã, no trabalho, nas obrigações religiosas; indolência, negligência, moleza, ociosidade. Perdas de tempo com futilidades.


Virtudes que devemos praticar

A vida moral gira ao redor das três virtudes teologais e das quatro virtudes cardeais. Para cada virtude mencionamos os atos principais que se devem praticar, e logo os pecados contrários.




Devemos: Crer tudo o que Deus nos revelou, e nos ensina por sua Igreja. Amar a Tradição e desconfiar das novidades. Estudar o catecismo e a doutrina cristã. Leitura espiritual. Fazer freqüentes atos de fé, especialmente ao receber os sacramentos, ao rezar, etc. Conformar nossa conduta aos princípios da fé. Professar com valor nossa fé e saber defendê-la. Ser apóstolo. Lutar contra o erro.

É pecado: Rejeitar alguma verdade revelada. Consentir nas dúvidas contra a fé.Indiferentismo (pensar ou dizer que todas as religiões são boas). Viver todo o dia sem Deus. Esconder sua fé por covardia.


ESPERANÇA

Devemos: Pensar com freqüência no Céu e nos bens eternos. Desejá-los ardentemente. Desprezar os bens e prazeres desta vida. Viver em um santo temor de ofender a Deus.

É pecado: Desconfiar da bondade e providência de Deus. Pretender que é impossível viver como verdadeiro cristão. Não pedir a graça para isso. Pôr toda sua confiança nas suas próprias forças e não em Deus. Presunção (valer-se da misericórdia de Deus para pecar). Pôr-se em ocasião de pecado.


CARIDADE

Devemos: Amar a Deus mais que tudo, e ao próximo por amor de Deus. Fazer freqüentes atos de amor a Deus. Viver em sua presença. Buscar agradar-lhe em tudo. Desejo da perfeição. Servi-lo com alegria. Procurar que Jesus reine. Exame de consciência diário. Confissão freqüente. Visita ao Santíssimo Sacramento. Estimar e honrar a nossos irmãos. Assisti-los e ajudá-los. Suportar seus defeitos. Delicadeza no trato com os demais. Guardar-se da murmuração. Esmolas. Buscar com zelo o bem das almas.

É pecado: Indiferença religiosa e tibieza espiritual. Não obrar com intenção reta. Fazer as coisas para ser visto dos homens. Afeto excessivo pelas criaturas. Ódio ao próximo. Desprezo. Rancores. Julgar mal aos demais. Falar mal deles. Murmuração. Inveja. Discórdias. Disputas. Dar mau exemplo. Causar escândalo. Aprovar a má conduta dos amigos.


PRUDÊNCIA

Devemos: Obrar em tudo com prudência e inteligência, segundo o que convém para alcançar nossa salvação e perfeição. Refletir antes de agir. Docilidade para aprender da experiência. Docilidade aos conselhos do diretor espiritual, dos superiores, dos amigos. Organização. Prontidão para obrar o bem.

É pecado: Precipitação. Fazer tudo "de qualquer jeito". Inconstância. Negligência. Usar de astúcia e pequenos enganos para "sair limpo". Perder o tempo.


JUSTIÇA

Devemos: Antes morrer que cometer qualquer injustiça. Restituir se é o caso. Fazer passar o bem comum antes que o interesse próprio. Ter o culto do dever. Amar o trabalho bem feito. Obedecer aos seus superiores e buscar o bem de seus inferiores. Usar seus bens para a utilidade de todos e não somente para a própria. Amar e ajudar à família e à pátria.

É pecado: Prometer muito e não cumprir nada. Não devolver o emprestado. Avareza. Chegar sempre tarde ao trabalho, às suas nomeações, à Missa! Descuidar de suas obrigações. Não pedir perdão por suas faltas ou erros.


RELIGIÃO

Devemos: Entregar-nos a Deus com fervor, para cumprir sua vontade. Rezar com atenção e perseverança. Devoção terna e sólida à Santíssima Virgem, aos Anjos e a todos os santos. Reparar pelos pecados e consolar o Coração Imaculado de Maria. Imitar suas virtudes. Meditação. Rosário só ou em família. Adorar a Deus e oferecer-lhe sacrifícios. Assistir com freqüência à Santa Missa. Santificar o domingo.

É pecado: Falta de contrição na confissão, de fervor na comunhão e ação de graças, e de atenção nas orações. Não cumprir seus votos.


FORTALEZA

Devemos: para salvar-nos estar dispostos a morrer ou sofrer qualquer coisa antes que pecar gravemente. Sofrer com paciência. Atacar com valor e audácia os obstáculos postos ao bem. Desejar fazer coisas grandes. Preparar nossa alma para o martírio se Deus se dignasse chamar-nos a ele. Perseverar no bem durante toda a nossa vida, apesar das dificuldades.

É pecado: Temer mais os males temporais que o inferno. Apartar-se do bem por temor ou debilidade. Expor-se ao perigo com temeridade, confiando demasiado em suas forças. Ambição, vã glória, jactância, hipocrisia (fingir uma virtude que não se tem). Molície (fugir de todo esforço, e render-se à primeira dificuldade). Preguiça. Ócio. Desalento.


TEMPERANÇA

Devemos: usar dos bens sensíveis segundo as necessidades da vida presente. Fugir das coisas torpes, amar a beleza da virtude. Abstinência e sobriedade nas comidas. Pequenas privações. Jejuns. Castidade e pudor. Evitar todo contato sensual. Fugir das ocasiões. Mortificar a imaginação, pensamentos de vaidade, invejas, etc. Mortificar sobretudo a vontade própria com a obediência. Reconhecer facilmente suas faltas ou erros e pedir perdão. Não singularizar-se em nada. Não buscar o êxito senão o serviço de Deus. Aceitar e amar as humilhações, que são o que mais nos santifica. Mansidão. Modéstia. Amor da pobreza, moderação e simplicidade. Amar o silêncio, recolhimento.

É pecado: Gula. Comer fora de tempo ou com excesso. Falar demasiado e com bufonaria. Luxúria (ver o Sexto Mandamento). Danças licenciosas. Maus olhares. Ver e desejar ver programas maus na televisão. Drogas, etc. Insensibilidade e crueldade. Soberba. Susceptibilidade. Respeito humano e medo do "que dirão". Não aceitar nenhuma observação. Amor desordenado da própria liberdade e independência. Curiosidade nas coisas más ou inúteis. Excesso no jogo e diversões. Não tomar nada a sério.


Fonte: - Missal Romano Quotidiano por Dom Gaspar Lefebvre, 1963.
- Devocionário da Fraternidade Sacerdotal São Pio X – Distrito da América do Sul.