1 de maio de 2012

União jurídica com Roma?

1º) Que Dom Lefebvre opôs-se a Dom Gérard quando este tencionava fazer um acordo com as autoridades modernistas de Roma. Acordo este a respeito do qual Dom Gérard dizia que Roma dava tudo e não pedia nada;   2º) Que o mesmo Dom Lefebvre após as sagrações disse que, a partir daquele momento, ele só assinaria um acordo com Roma, se as autoridades romanas subscrevessem diversos documentos da Igreja que condenam os erros atuais;   3º) Que, ainda Dom Lefebvre, arrependeu-se de haver assinado um protocolo de pré-acordo com o Vaticano em vista de obter a permissão para sagrar bispos, pois chegou à conclusão de que as intenções das autoridades romanas não eram boas;   4º) Que, novamente Dom Lefebvre, disse a Bento XVI, na época ainda Cardeal, que eles não podiam se entender e que nós, os tradicionalistas, procuramos cristianizar o mundo e ele, o Cardeal, e os demais progressistas procuram descristianizar o mundo;   5º) Que a Fraternidade São Pedro, que tinha de Roma a faculdade de rezar exclusivamente a Missa tradicional, foi obrigada posteriormente a aceitar que seus membros pudessem rezar também a Nova Missa;   6º) Que Dom Lefebvre disse não convir colocarmo-nos sob a autoridade de alguém que não professa a Fé em sua integridade;   7º) Que em tempo de guerra preocupar-se em seguir as leis positivas[1] pode constituir-se numa imprudência, a qual pode equivaler em certos casos ao suicídio;   8º) Que a experiência mostra que pouquíssimos são os que voltam atrás quando as autoridades romanas não cumprem com suas promessas (como foi o caso da Fraternidade São Pedro);   9º) Que o estado de “reconciliação” com Roma causa um efeito de não considerar mais as autoridades romanas (progressistas) como inimigas a quem se deve combater;   10º) Que Dom Lefebvre disse serem os progressistas comparáveis a uma doença contagiosa, dos quais, portanto, devemos nos afastar, para não acontecer de nos contagiarmos;   11º) Que em todas as partes do orbe os fiéis estão em “estado de necessidade”, o qual lhes dá direito a um sacerdote de doutrina integralmente católica assim como a terem os Sacramentos e a Missa tradicionais. E que os sacerdotes têm o dever de caridade de ir atender a esses fiéis, mesmo sem permissão do Bispo do lugar.   JULGAMOS   1º) Que se Dom Lefebvre estivesse vivo, ele se negaria a fazer qualquer acordo com as autoridades romanas, por mais que elas nos oferecessem, e mesmo que não nos pedissem nada em troca, se essas mesmas autoridades não condenassem os erros modernos que se insinuam no seio da Igreja, condenados pelos Papas anteriores;   2º) Que hoje ainda Dom Lefebvre não conseguiria entender-se com Bento XVI, visto que este ainda tem os mesmos pensamentos que quando Cardeal;   3º) Que não podemos confiar nas promessas feitas por homens que desfazem as garantias para a Tradição, garantias essas que eles mesmos deram anteriormente;   4º) Que, assim como Dom Lefebvre o julgou, não devemos colocarmo-nos debaixo da obediência de alguém que não professa a Fé em sua integridade;   5º) Que na terrível guerra em que nos encontramos (entre a Santa Igreja e o modernismo; entre a verdade e o erro; entre a luz e as trevas) procurar a regularização de nossa situação é uma imprudência e um suicídio: é entregarmo-nos ao inimigo;   6º) Que seria de certo modo tentar a Deus colocarmo-nos em uma situação que provavelmente: a) nos conduzirá a cedermos em pontos importantes quando as autoridades romanas progressistas exigirem isso de nós; b) nos fará deixarmos de tratar com certas autoridades como inimigos a serem combatidos; c) fará que nos deixemos “contaminar” com o progressismo;   7º) Que seria um erro restringirmos nosso campo de ação aos lugares que nos designassem as autoridades romanas ou permitissem os Bispos diocesanos e não irmos atender aos fiéis que nos chamam, pelo fato de aí não termos permissão oficial de exercer o ministério sacerdotal, pois isso seria desconsiderar o “estado de necessidade” geral e grave.   NO ENTANTO   Poderiam objetar-nos que Dom Lefebvre conhecia muito bem tudo o que dissemos e, apesar disso, em diversas ocasiões ele manifestou o desejo de que a situação da Fraternidade fosse regularizada diante das autoridades romanas.   RESPONDEMOS   Que ainda que isso seja verdade, no entanto, desde maio de 1988 Dom Lefebvre não mais manifestou esse desejo e, pelo contrário, a partir dessa época tomou a posição de que qualquer entendimento com as autoridades romanas deveria ser antecedido por uma profissão de Fé por parte de Roma sobre os grandes documentos anti-liberais do Magistério, como, por exemplo, Pascendi, Quanta Cura, etc.. E ele conservou essa nova posição até a morte. O motivo que o levou a essa mudança foi o fato de ele ter passado a ver claramente que a Roma neo-modernista não tinha a menor intenção de proteger ou de aprovar a Tradição Católica.   CONCLUSÃO   União jurídica com Roma? Sim, mas na integridade da Fé católica, sem a qual ninguém pode se salvar e na liberdade de cumprirmos nossos deveres para com Deus e o próximo.   Arsenius   Fonte: Mosteiro da Santa Cruz [1] Por exemplo: os carros de bombeiros e as ambulâncias entram na contramão para melhor exercer sua função de salvar vidas.

Um comentário:

  1. Giovana, o que significa este artigo? Não houve de fato o acordo entre o Vaticano e os partidários de Michel Lefbvre? Pensei que todos tinham se entendido?

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Ave Cor Mariae!