28 de agosto de 2011

Deveres dos cristãos em defesa da fé



“A fé é o fundamento primeiro da unidade e existência mesma da Igreja, de maneira que, quando a fé está em perigo, todos os cristãos têm o grave dever de sair em sua defesa. Sendo esse um dever positivo, isto é, que não proíbe mas manda fazer algo, obriga segundo a condição das pessoas e a oportunidade. Como o Papa e os bispos diocesanos têm de Cristo o carisma da verdade para definir o dogma revelado, são eles os primeiros obrigados a defender a fé, discernindo com sua autoridade qual é a verdade católica em face das ameaças do erro. Mas os simples fiéis não são isentos de obrigação, porque, embora não lhes compita definir a doutrina, não lhes basta crer retamente em seu íntimo, senão que, para glória de Deus e utilidade do próximo, também são obrigados à profissão exterior e pública da fé: “Quando a fé está em perigo”, diz Santo Tomás, “todos são obrigados a propalar sua fé aos demais, quer para a instrução dos outros fiéis, quer para confirmá-los nela ou para reprimir o ultraje dos infiéis”. (Suma Teológica II-II, q. 3, a.2, ad 2).
Pois bem, ainda que o modo e o grau de obrigação da Hierarquia e dos simples fiéis sejam diversos, como porém a fé é um bem comum fundamental na Igreja, em ordem à defesa da fé há certa igualdade entre todos os cristãos. Portanto, se a Hierarquia mostra defecção em sua obrigação, os súditos têm o dever e o direito de argüir e repreender seus pastores como que de igual para igual, privadamente se o escândalo for oculto, publicamente se for público: “Quando ‘se resiste de frente e à vista de todos’ (São Paulo aos Gálatas, II, 11-14), ultrapassam-se os limites da correção fraterna; e por isso São Paulo não teria repreendido daquele modo São Pedro se não fosse de algum modo seu igual quanto à defesa da fé. Mas admoestar secreta e reverentemente também o pode fazer aquele que não é igual a outro, razão por que o Apóstolo escreve com respeito aos súditos que admoestem seu prelado, quando diz: “Dizei ao Bispo Arquipo: cumpre teu ministério” (Col., IV, 17). Deve-se saber, não obstante, que onde houver perigo para a fé os prelados podem ser repreendidos mesmo publicamente pelos súditos. Razão por que São Paulo, que era inferior a São Pedro, por causa de um iminente perigo de escândalo com relação à fé, repreende-o publicamente” (Santo Tomás, Suma Teológica, II-II, q. 33, a.4, ad 2.


Será que pela atual e moderna defecção da Hierarquia é que se lê em Ap, 18, 23a: “Não brilhará mais em ti a luz de lâmpada, não se ouvirá mais em ti a voz do esposo e da esposa”?
Negritos e Itálicos nossos. 

Fonte: Texto retirado do livro "A Candeia Debaixo do Alqueire", Padre Álvaro Calderón, p.132-133, Edições Mosteiro da Santa Cruz, Angelicvm - Instituto Brasileiro de Filosofia e de Estudos Tomistas.
Credit of the photo: --By Saints.SQPN.com

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